Atenção gestores das unidades da Administração Pública e responsáveis por bens e valores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, já está valendo a Instrução Normativa (IN) nº 68/2020, que estabelece critérios para a composição, organização e apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anual e mensal. O prazo de remessa do Cidades Folha de Pagamento, referente a competência de 12/2020, vence no dia 10 de janeiro.
As remessas da PCM municipal, referente as remessas de dezembro e 13 do exercício de 2020, vencem no dia 05 de fevereiro (UG individual), e 10 de fevereiro (UG consolidadora). Para os consórcios públicos, essas mesmas remessas vencem no dia 10 de fevereiro. Já as UG estadual têm seu prazo estabelecido em 05 de fevereiro, para as remessas de dezembro, 13 e 14, relativas ao exercício de 2020.
A norma detalha o conteúdo dos relatórios, das demais remessas de dados, informações e demonstrativos que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
O normativo começou a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro último. De forma que estão dispostas nessa IN todas as regras que regulam o procedimento de prestações de contas perante o Tribunal. Portanto, as 645 unidades gestoras cadastradas no sistema estão sujeitas ao alcance dessa norma.
Certificado digital
Outra informação que merece atenção é com relação ao certificado digital para a entrega dessas remessas, que os novos gestores (ordenador de despesas, contador responsável e controle interno) precisam providenciar.
É importante salientar também a necessidade de atualizar os nomes dos responsáveis no CidadES, antes de encaminhar a remessa. Clique aqui e confira o passo a passo para efetuar a troca de gestão no sistema.
Vale lembrar que, conforme artigo 5º, que trata do cadastramento e manutenção cadastral das unidades gestoras, a responsabilidade pela manutenção desses cadastros é dos próprios jurisdicionados, na pessoa de seus responsáveis.
Resumo de Concursos
As informações relativas a concursos para provimento de pessoal efetivo e temporário, com edital de abertura publicado no exercício de 2020, deverão ser encaminhadas nos termos da remessa Resumo de Concursos do Exercício Anterior até o dia 31 deste mês de janeiro, conforme artigo 3º da IN 38/2016. Caso não tenham sido realizados concursos no exercício de 2020, a remessa deverá ser encaminhada vazia.
Ressalta-se ainda que, conforme artigo 17 da IN 38/2016, homologam a remessa o gestor da UG e o responsável pela Remessa de Atos de Pessoal – Admissão.
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