Por decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna, a prefeitura de Guaçuí deverá interromper todo e qualquer ato decorrente da Lei Municipal 4341/2020, de 28 de setembro de 2020, que autoriza a suspensão das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões (Faps). A cautelar, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou ainda que a autoridade competente proceda ao recolhimento das contribuições não repassadas, acrescidas dos encargos financeiros.
O processo trata de uma representação, apresentada por auditores do TCE-ES, face à referida lei municipal, do ano passado, em razão da falta de demonstração/comprovação (elementos orçamentários e/ou financeiros) da efetiva incapacidade de o Executivo Municipal de Guaçuí realizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos em questão.
A área técnica explana na representação sobre a medida provisória 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus.
Informa que foram repassados pela União ao município de Guaçuí, até o início do mês de novembro passado, o montante de R$ 3.513.546,21 a este título, e a despesa efetiva no combate à Covid-19 apresentou empenhos na ordem de R$ 413.557,79, verificados no Portal da Transparência do município. Além disso, não houve comprovação de que os recursos arrecadados estão sendo destinados ao combate à calamidade pública.
Os auditores discorreram ainda sobre os impactos causados pela suspensão da contribuição patronal e parcelamentos previdenciários. Entre eles, a possibilidade de haver sobrecarga da gestão do Executivo Municipal de Guaçuí a partir do exercício de 2021, considerando que eventual contribuição previdenciária e parcelamentos suspensos em 2020 deverão ser pagos corrigidos a partir do exercício de 2021, além da contribuição patronal e parcelamentos da competência do exercício 2021.
Em seu voto, acompanhando a manifestação da área técnica, o conselheiro relator concedeu cautelar entendo existir a fundada e real possibilidade de acarretar dano de difícil reparação.
Processo TC 05409/2020
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