Jurisdicionados devem ficar atentos. A data limite para enviar a remessa Resumo de Concursos do Exercício Anterior ao CidadES – Atos de Pessoal é o dia 31 deste mês. O prazo está estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa (IN) 38/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Esta remessa é composta por dados referentes aos concursos públicos para provimento de pessoal efetivo e temporário, com edital de abertura publicado durante o exercício de 2020. E, conforme o artigo 17 da IN 38/2016, deve ser homologada pelo gestor da UG e pelo responsável pela remessa de Atos de Pessoal – Admissão.
A omissão desta remessa à Corte de Contas resulta em auto de infração eletrônico e multa, conforme disposto na seção III, do capítulo IV, da IN 68.
O não envio repercute também na Certidão para Transferências Voluntárias (CTV), impedindo que o município receba transferências voluntárias do Estado. Há, ainda, prejuízo à transparência e ao controle social.
Em caso de dúvidas sobre o envio da respectiva remessa, o gestor pode entrar em contato por meio do suporte aos usuários do CidadES, utilizando as mesmas credenciais de acesso ao CidadES.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
(27) 98159-1866
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