O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus do Norte Marcos Antônio Teixeira de Souza, e recomendou a aprovação com ressalva de sua Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao exercício de 2017. O responsável questionou o parecer prévio 040/2020, proclamado no processo TC 3729/2018, no qual foi recomendado ao Legislativo Municipal a rejeição das contas analisadas.
Acompanhando parcialmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator, conselheiro Sergio Borges, em seu voto, manteve no campo da ressalva as duas irregularidades questionadas.
Uma é a não conformidade do saldo da conta de recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. A outra versa sobre o descumprimento do limite legal com despesa de pessoal – Poder Executivo.
Das alegações de defesa, o relatou traz em seu voto que não há evidências da utilização indevida dos recursos de royalties; que ao final do exercício de 2017 o resultado financeiro consolidado não está em acordo com o saldo bancário; e que a PCA de 2018 evidencia a realização de ajustes no resultado financeiro.
Traz ainda que, embora seja inconteste que o gestor não logrou êxito em reconduzir os gastos com pessoal, em seu primeiro ano de mandato, há evidências de que medidas foram tomadas que permitiram ao final do segundo ano de mandato reconduzir os gastos ao limite.
O processo foi julgado durante sessão virtual do Plenário, realizada na quinta-feira (29). O relator foi acompanhado pela maioria do Colegiado, com exceção do conselheiro Carlos Ranna, que divergiu do voto.
Processo TC 4421/2020
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