O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) condenou a Construtora Roma Ltda e um fiscal de contrato da prefeitura de Presidente Kennedy a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões – em valores atualizados – de forma solidária. Em auditoria, a Corte capixaba identificou superfaturamento por liquidação e pagamentos indevidos em contrato de obras de melhorias operacionais e pavimentação de rodovia municipal. Além disso, foram condenados por renúncia de créditos decorrente de multas e garantias.
A equipe técnica do TCE-ES apontou superfaturamento decorrente de serviços auxiliares, instalação de canteiro e regularização de subleito, bem como decorrente de aditivos firmados. Quanto ao último tópico, os auditores identificaram irregularidades no serviço de terraplanegem, apontando um aumento superior a 700% na quantidade de destocamento de árvores; divergências significativas entre os números lançados nas medições e nos registros disponíveis sobre escavações, remoção de solo mole, corpo de aterro e camadas finais, “reforçando a ideia de possibilidade de fraude”; e serviços que não foram efetivamente executados. Também apontaram inconsistências nos serviços de pavimentação, drenagem e obras complementares (substituição de cerca de arame).
A respeito de renúncia de créditos decorrente de multas e garantias, auditores apontaram superfaturamento no valor de R$ 364.116,18. Segundo a equipe técnica, a falta de atuação dos agentes públicos possibilitou que os atrasos perdurassem por todo o prazo do contrato. Por outro lado, foi ativa a liberação de pagamento de reajuste, que não seriam realizados se o ritmo não fosse tão aquém do esperado.
“Além disso, chama a atenção a equipe técnica sobre os agentes públicos abrirem mão de exigir a garantia contratual da empresa, que poderia ser instrumento viável para se cobrar a retomada dos ritmos do contrato, bem como garantir o pagamento das multas contratuais, tudo levando a crer que ocorreu falta de vontade de agir em prol da municipalidade”, disse o relator, conselheiro Sergio Aboudib, em seu voto.
Acompanhando parcialmente com o entendimento técnico e do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, também aplicou multa individual de R$ 5 mil aos responsáveis. Ele determinou que a atual gestão estabeleça orientação municipal, no prazo de seis meses, estabelecendo como requisito da contratação de projetos de obras rodoviárias e estudos com a viabilidade econômica da solução técnica de pavimento.
Foram ainda mantidas as seguintes irregularidades, sem indicação de dano ao erário: sobrepreço decorrente de falha no projeto básico relacionado à “instalação de canteiro, mobilização e desmobilização”; omissão na aplicação de sanções administrativas ausência de aprovações ambientais; descumprimento de solicitação da área técnica da corte; sobrepreço decorrente de falha na especificação de parâmetro de data-base e de reajustamento contratual; aditivos contratuais de prazos e custos indevidos; liquidação irregular do objeto contratado; renúncia de garantia e antecipação de pagamento.
Cabe recurso.
Processo TC 1534/2016
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