O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, orientou os vereadores de Guarapari sobre a importância da aprovação do projeto de lei que pode reajustar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%, adequando o município à reforma da Previdência federal, realizada em 2019. Assim, o município não ficará impedido de receber recursos de transferências federais por ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Em palestra digital para os parlamentares e representantes de entidades sindicais e da Previdência municipal, Taufner, que também é ex-gestor de instituto de previdência e ex-vereador, alertou os representantes da cidade-saúde sobre a necessidade de adequação. Dos 34 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Espírito Santo, apenas dois – Guarapari e Itapemirim – ainda não aprovaram os itens obrigatórios, como é o caso da alíquota mínima.
Na legislatura passada (2017/2020), os parlamentares de Guarapari rejeitaram a primeira proposta de alteração de alíquota que foi apresentada, no Projeto de Lei nº 005/2020.
“É preciso colocar que é realmente importante que a Câmara aprove esta medida da alíquota mínima. Embora a Casa tenha sua autonomia, nesse caso há uma imposição constitucional. A não aprovação faz com que o município assuma o risco de não receber verbas federais, de ser alvo de uma fiscalização do próprio Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual (MPES), e isso causa um dano”, explicou o conselheiro.
“Interessa também aos servidores, de maneira direta, mesmo em um determinado momento havendo uma perda de algum pequeno direito, para que tenham garantia de receber os salários no futuro, já que os recursos financeiros não são infinitos. Nós estamos em crise econômica e política no país há sete anos e as perspectivas de melhora não são simples. Sem a pandemia, estava melhorando um pouco. Com ela, agrava”, acrescentou.
O conselheiro explicou que além da imposição de alíquota mínima de 14%, a reforma da Previdência inseriu, de forma expressa na Constituição, a obrigatoriedade de que os municípios possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária para poder receber repasses do governo federal.
“Quem não estiver cumprindo as regras gerais de organização e funcionamento do Regime Próprio, é vedado que a União faça transferências voluntárias de recursos. Isso não engloba as transferências obrigatórias e legais de impostos e recursos, mas sim o dinheiro para convênios, empréstimos e avais para conseguir empréstimos externos. Antes da reforma da Previdência, isso não estava expresso na Constituição e alguns municípios conseguiam na Justiça. Não há saída, se não houver alíquota mínima e as demais, os municípios podem ficar sem as transferências federais”, ressaltou.
Taufner também destacou que ainda há outras questões envolvendo a reforma da Previdência municipal que embora não tenham urgência para aprovação, não podem ser desconsideradas. Entre elas, a definição de uma idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, que é opcional para municípios, e também a criação de uma previdência complementar, que deve ser feita até 13 de novembro de 2021. Até lá, os entes têm que limitar os valores de aposentadoria e pensão concedidos aos novos servidores pelo Regime Próprio ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57 mil. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir à parte.
“Sobre a idade mínima, se quiser alterar, pode mexer na Lei Orgânica, e isso não é obrigatório. Mas é uma decorrência natural da administração, e daqui para a frente alguns municípios vão precisar fazer, porque pode ser que no futuro não vão conseguir pagar aposentadorias e pensões. É uma questão de sustentabilidade futura. Outras mudanças, de caráter obrigatório, a prefeitura deve mandar no decorrer do ano, se alguma ainda não estiver ajustada”, pontuou.
O procurador-geral da Câmara de Guarapari, Renan Gobbi, destacou a importância dos esclarecimentos feitos pelo conselheiro aos vereadores.
“Enriqueceu demais a discussão, nos trouxe muito conhecimento sobre o tema, de forma mais abrangente. O projeto de lei 10/2021 tem um objeto muito específico, que é apenas a majoração da alíquota de contribuição dos servidores, de 11% para 14%, para tentar fazer esse ajuste e estar em consonância com a Emenda Constitucional de 2019, para que o município não venha sofrer essas consequências. Só temos a agradecer, contribuiu muito para os vereadores formarem seu convencimento e proferir um voto técnico sobre o tema”, disse.
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