Devido à ausência de prestação de contas de recursos públicos repassados por meio do Fundo Municipal de Saúde, o coordenador geral da Associação Capixaba de Redução de Danos (Acard) em 2016 e 2017 e a própria entidade tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A infração causou dano injustificado ao erário, por isso terão que ressarcir, em solidariedade, o valor de R$ 36.076,21 (equivalente a 9.895,01 VRTE). Cabe recurso.
A decisão foi proferia em sessão virtual do Plenário, no último dia 04, em processo de tomada de contas especial, instaurada pela ex-secretária de Saúde de Vitória, Cátia Cristina Vieira Lisboa, com o objetivo de apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao erário decorrente da existência de pendências nas prestações de contas do convênio 115/2016, firmado entre o Município de Vitória, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e a Acard. Tomada de contas, posteriormente, encaminhada ao Tribunal.
O objeto do referido convênio era o controle da incidência da transmissão do HIV, de DST’S e hepatites virais, sendo desenvolvidas atividades com agentes de prevenção oriundos das populações vulneráveis e sua rede de interação, priorizando o processo de intervenção pares e outras formas de intervenção, visando a cobertura de todos os bairros do município.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando a manifestação técnica e o entendimento ministerial, manteve a irregularidade de ausência de prestação de contas de recursos públicos repassados através do referido convênio. Foram impugnadas despesas realizadas entre outubro de 2016 e outubro de 2017 com vale transporte, visita técnica, entre outras. A Corte também deliberou pela aplicação de multa individual.
Processo TC 2375/2019
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