O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou às prefeituras de Vitória e de Jaguaré a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra três médicos por acumular ilegalmente três vínculos públicos remunerados. A conduta está em desacordo com a Constituição Federal, e indica o recebimento indevido de recursos, bem como o comprometimento da qualidade dos serviços prestados, diante da sobrecarga de trabalho decorrente da acumulação ilícita de cargos públicos.
A decisão é de um processo de fiscalização, na modalidade de auditoria, realizada de dezembro de 2018 a dezembro de 2019 em 47 unidades gestoras de municípios e Estado para verificar o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da área de saúde, em especial, a existência e eficiência dos controles. A recomendação foi aprovada na sessão virtual do Pleno da última quinta-feira (25), seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
A auditoria apontou 28 achados relativos a acúmulo ilegal de cargos públicos e indícios de descumprimento de jornada contratada.
Um dos médicos identificados cometendo a ilegalidade acumulava dois cargos efetivos, um na Prefeitura da Serra, como clínico geral, de 20 horas semanais, e um da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), como ginecologista e obstetra, para 40 horas semanais. Além disso, atuava como médico clínico plantonista na Prefeitura de Vitória por meio de uma contratação temporária para 100 horas mensais.
No processo, o médico justificou que não havia conflitos de horários entre os vínculos, mas após ser notificado, pediu demissão da Prefeitura de Vitória em fevereiro de 2020. Mesmo assim, a recomendação do TCE-ES foi de instauração de PAD para apuração de sua responsabilidade funcional e de eventual dano ao erário por recebimento indevido por má-fé.
Outros dois médicos que atuam na Prefeitura de Jaguaré também devem responder ao PAD, recomendou o TCE. Um deles, além do vínculo com o município de 100 horas mensais como médico clínico geral, também trabalhava em São Mateus com vínculo com o Estado, para 40 horas semanais, e com prefeitura daquele município, para 4 horas semanais, como médico otorrinolaringologista.
A outra profissional trabalhava na prefeitura de Jaguaré por 40 horas semanais, na prefeitura de Conceição da Barra por 20 horas semanais, e estava à disposição da Sesa para atuar no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, por 100 horas mensais.
Adoção de medidas
Além da recomendação da abertura de três PADs, o TCE-ES fez outras recomendações de medidas a serem tomadas pelos secretários de Saúde do Estado do Espírito Santo, e dos municípios de São Mateus, Jaguaré, Vitória, Conceição da Barra e Serra.
Uma delas foi a de que aperfeiçoem o termo de declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções, e outra foi para realizarem um estudo para adotar um procedimento mais racional na posse de novos servidores, que certifiquem a existência ou inexistência de indícios de acumulação ilegal de cargos. Os secretários também devem manter atualizada a situação cadastral de todos os servidores da saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Também foram feitas recomendações aos secretários de Saúde de Águia Branca, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz, Conceição da Barra, Divino São Lourenço, Ibatiba, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire e Pedro Canário para que adotem mecanismos de efetivo controle de cumprimento da jornada de trabalho contratada de todos os profissionais de saúde.
Outra medida a ser adotada é apurar as possíveis incompatibilidades entre o quantitativo de horas devidas e as horas efetivamente cumpridas de todos os profissionais da saúde, tomando as medidas administrativas cabíveis se houver descumprimento da jornada.
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