O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao município de Cariacica que não inclua mais em editais de licitação a exigência da apresentação de licenças ambientais emitidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo (IEMA). Esse requisito foi considerado pela Corte de Contas uma irregularidade, no julgamento do processo de Representação 8578/2018, que fiscalizou concorrência pública aberta para contratar uma empresa para executar serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde, coleta e transporte de resíduos recicláveis e operação de transbordo até o aterro sanitário.
Nela, o edital exigiu, no momento da habilitação, a apresentação de licenças ambientais e licença de operação de transbordo. No julgamento, o conselheiro relator, Domingos Taufner, entendeu que essa exigência “é desprovida de razoabilidade, na medida em que somente a empresa vencedora que irá executar o contrato deverá obtê-la”. Ele também esclareceu que os procedimentos de licenciamento ambiental devem ser objeto de licença única, que se constitui somente na fase de operação.
O relator acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, que apontaram que a exigência da licença restringiu a participação de empresas na concorrência, e culminou com apenas uma empresa habilitada, que se sagrou vencedora da licitação com um desconto irrisório.
Outras determinações
Na decisão aprovada em Plenário, a Corte também fixou que a prefeitura deverá sempre observar as normas da Lei de Licitações (Lei 8666/93), para evitar que exigências formais e desnecessárias sobre a qualificação técnica das empresas se tornem instrumentos de restrição indevida à liberdade de participação de possíveis interessados.
Determinou ainda que a prefeitura observe o manual com orientações técnicas para elaboração de projeto básico de coleta de resíduos sólidos urbanos do TCE-ES, disponibilizado em 2019. O manual apresenta um caminho a ser seguido pelos gestores municipais para a elaboração do projeto básico para contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares.
No caso da representação contra a prefeitura de Cariacica, o TCE-ES decidiu também que não se trata de caso de anulação do contrato, pois não está caracterizado dano ao erário.
Como já decorreram 2/3 do contrato, por questão de segurança jurídica, bem como pela essencialidade do serviço, no prazo restante do contrato, ou seja, em dois anos, o município deve estudar e planejar a adoção de novos modelos jurídicos ou manter o atual, livre de vícios, para a execução do serviço em questão.
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