O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (13), a Portaria Normativa (PN) 39, mantendo a suspensão dos prazos processuais em processos de controle externo até o próximo dia 25. A contagem retorna a partir no dia seguinte (26). Esse normativo altera o artigo 4º, da PN 35, de 25 de março de 2021.
Vale lembrar que a regras estabelecidas na PN 35, com relação aos prazos das Prestações de Contas Anuais (PCAs) estão mantidos, conforme segue:
– Estão prorrogados, até 30 de abril, os prazos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020, para encaminhamento de Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2020, por chefe de Poder Executivo Municipal, administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos consórcios públicos;
– Está prorrogado, até o dia 30 de abril, o prazo para encaminhamento de PCA 2020, referente ao exercício de 2020, por administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos consórcios públicos;
– Está prorrogado, até o dia 05 de maio, o prazo para remessa de PCM e da folha de pagamento, referentes ao mês de março/2021, por unidades gestoras estaduais, municipais e consórcio públicos;
– Está prorrogado, até o dia 07 de maio, o prazo para remessa de PCM, referente ao mês de março/2021, por unidades gestoras municipais consolidadoras.
Pela portaria normativa 39, ainda, serão mantidos presencialmente na Corte de Contas apenas os serviços de limpeza, manutenção, conservação, vigilância e guarda patrimonial, além da retomada da obra de modernização do sistema elétrico da sede do Tribunal e do serviço interno de digitalização de processos pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD).
Estão mantidas as atividades de teletrabalho por membros, servidores e estagiários do TCEES; o calendário de atividades e a realização de sessões do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, na modalidade virtual e por videoconferência, inclusive sustentações orais.
Durante a vigência desta Portaria Normativa, ficam suspensos os efeitos do Normativo 31, de 17 de março último.
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Texto: Lúcia Garcia
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