Vence no dia 30 de abril o prazo para envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de prefeitos e ordenadores de despesa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A PCA consiste no conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial que permite a emissão de parecer prévio avaliando a gestão política do chefe do Poder Executivo ou o julgamento, manifestado em acórdão, sobre as contas dos ordenadores de despesas.
Atenção, o encaminhamento dos documentos deve ser feito de forma eletrônica e exclusivamente via sistema CidadES, ferramenta que verifica automaticamente cerca de 750 pontos de controle em cada prestação de contas anual, apontando possíveis inconsistências.
Na hipótese de descumprimento dos prazos para envio e homologação das remessas, o TCE-ES expedirá notificação ao responsável, por meio eletrônico, fixando-lhe prazo para cumprimento da obrigação, permanecendo, neste caso, o gestor em débito. O envio em atraso da prestação de contas é passível de multa.
Também está próximo do vencimento do encaminhamento da remessa de PCM e a folha de pagamento, referentes ao mês de março/2021, por unidades gestoras estaduais, municipais e consórcio públicos. Em razão da pandemia, o prazo foi prorrogado para 5 de maio. Já no dia 7 de maio vendo o prazo para remessa de PCM, referente ao mês de março/2021, por unidades gestoras municipais consolidadoras.
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