A Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra, referente ao exercício de 2018, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da 1ª Câmara, no dia 9 de abril.
No processo, de relatoria da conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, foram constatadas irregularidades de natureza grave, como a ausência de cobrança e recolhimento de contribuições previdenciárias suplementares, a redução irregular do plano de amortização, prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência, e a extrapolação do limite para despesas com custeio administrativo do Instituto.
Por esses motivos, o diretor-presidente do órgão, João Veríssimo Machado Netto, também foi penalizado com multa individual no valor de R$ 2 mil.
Irregularidades
Quanto à primeira irregularidade, a área técnica constatou que a contribuição suplementar do período de janeiro a junho de 2018, no total de R$ 1.373.675,75, não foi repassada pelo município. O prefeito, por sua vez, alegou que a irregularidade não nasceu em 2017, no início de seu mandato, mas foi fruto do não cumprimento da legislação nos exercícios de 2015 e 2016, diante da ausência de repasses naqueles anos.
O segundo item irregular foi que o Plano de Amortização do déficit atuarial implementado em 2018 no município reduziu o valor do custeio suplementar, em comparação com o Plano anterior, sem observar os requisitos exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
O terceiro problema observado foi que as despesas administrativas do Instituto de Previdência empenhadas no exercício de 2018 atingiram 2,21% da base de cálculo, superando o limite legal de 2%.
Houve ainda outras sete irregularidades de responsabilidade do diretor-presidente que foram mantidas, contudo sem macular as contas ou causar a aplicação de multa. Também foi determinado ao atual diretor-presidente do Instituto e ao atual Controlador-Geral Interno que adotem algumas providências.
O atual prefeito municipal de Conceição da Barra também recebeu a determinação de fazer a recomposição dos recursos previdenciários correspondentes ao excesso da despesa administrativa, já que em 2018 os gastos empenhados foram de R$ 597.145,12, extrapolando em R$ 56.430,72, e o responsável não apresentou justificativas.
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