A Prefeitura de Pedro Canário deverá suspender todos os atos do pregão eletrônico, iniciado em março deste ano, para contratar uma empresa de gerenciamento e administração de despesas de manutenção dos veículos e máquinas/equipamentos da prefeitura através de cartão magnético.
Após representação de uma das empresas interessadas, o relator, conselheiro Carlos Ranna, concedeu medida cautelar determinando a suspensão por considerar que uma exigência feita no edital do pregão foi conflitante com a Lei de Licitações. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Contas desta quarta-feira (12). Ela deverá ser referendada em sessão colegiada.
O procedimento licitatório se iniciou com o acolhimento das propostas em 26 de março, e sua abertura estava prevista para o dia 13 de abril, mas estava ainda em andamento na data de 11 de maio, conforme o site da prefeitura.
A empresa representante alegou, no processo, que o edital estipula que a taxa de administração máxima não poderia superar a alíquota de 5% sobre o valor do faturamento dos serviços prestados e produtos fornecidos, a ser cobrada da rede credenciada.
Isso estaria “criando limitação ao desconto ofertado pelos players, ou seja, estipulando um preço mínimo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. Além disso, a empresa declarou que o edital minimiza a competição e cria uma norma que afasta o interesse na participação de empresas.
Irregularidade
Conforme análise da área técnica, que foi seguida pelo relator, a exigência do edital interfere na relação jurídica entre a empresa gerenciadora (contratada) e os executores dos serviços (rede credenciada), sendo esta regida por normas de direito privado.
“Essa relação jurídica-contratual entre a gerenciadora de serviços e a executora (rede credenciada), está, portanto, fora do âmbito jurídico-contratual da relação a ser posta entre a contratada (gerenciadora) e a administração pública (contratante), porquanto, aquela relação trata-se de contrato de prestação de serviços a ser regido pela lei civil”, analisou a área técnica.
Por isso, a exigência contida no edital conflita com norma da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), pois, ela prevê que as licitações devem ser feitas sem exigências impertinentes ou irrelevantes, em relação ao objeto contratado.
Conforme a cautelar, o prefeito, Bruno Teófilo Araújo, o Secretário Municipal de Transportes e o pregoeiro de Pedro Canário deverão ser notificados a se manifestarem, em um prazo de 10 dias.
Processo TC 1669/2021
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