A comissão técnica criada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para atualizar as normas de fiscalização do cumprimento do mínimo constitucional de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme as alterações trazidas pelo “Fundeb permanente”, já elaborou uma minuta com a proposta de nova instrução normativa. O texto está disponível para consulta pública, e pode receber sugestões de propostas até o dia 23 de junho.
A medida será necessária por conta da aprovação da Emenda Constitucional 108/2020, que tornou o Fundeb permanente e alterou suas regras, fazendo surgir a necessidade de aprovar novos mecanismos para a Corte de Contas fiscalizar o cumprimento do mínimo constitucional dos gastos com educação e a aplicação dos recursos do Fundo.
Conforme a minuta, o critério para apurar a aplicação mínima dos gastos com MDE será a adoção do Manual de Demonstrativos Fiscais, em especial o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que são elaborados e atualizados permanentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essa proposta busca gerar uniformização de dados e entendimentos.
“Ressalta-se que a minuta de ato normativo proposto adota um modelo objetivo, com a postura de evitar a repetição de disposições que já estão previstas em dispositivos constitucionais, legais e regulamentares”, ressaltou a comissão técnica, que está sendo representada pela coordenadora do Núcleo de Avaliação de Políticas Públicas em Educação do TCE-ES, Paula Sabra.
A apuração das despesas vai ter por base a despesa liquidada no exercício de referência. Os critérios de apuração estabelecidos na nova Instrução Normativa serão observados a partir das prestações de contas relativas ao exercício de 2021, de acordo com a minuta.
As sugestões sobre a proposta podem ser encaminhadas para o e-mail cristiano.andrade@tcees.tc.br.
Os trabalhos da comissão técnica serão realizados até 9 de julho de 2021, podendo ser prorrogados, em caso de necessidade.
Veja aqui a minuta da Instrução Normativa.
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