O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a Recurso de Reconsideração passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, sob a responsabilidade de Herminio Benjamin Hespanho.
A decisão foi proferida na sessão virtual do Plenário, realizada na última quinta-feira (26). Por maioria, o Plenário manteve no campo da ressalva a irregularidade sobre ausência de equilíbrio financeiro do RPPS.
Nota-se que a irregularidade aponta ausência de equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário, tendo como origem uma insuficiência de R$ 666.373,97, que não fora realizado o respectivo aporte para cobertura desse déficit dentro do exercício. Segundo voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, a apuração desse equilíbrio financeiro calculado pela equipe técnica desconsiderou a receita patrimonial, relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, por entender que esta receita não se destina à cobertura de déficit financeiro do RPPS, mas apenas à cobertura do seu déficit atuarial, constituindo recurso a ser capitalizado para o pagamento de benefícios previdenciários futuros, em garantia ao equilíbrio atuarial do IPASMA.
Ele ressaltou que o colegiado da Corte tem entendido que os conceitos de equilíbrio e déficit financeiro, apresentados nas Portarias MPS n. 403/2008 e MF n. 464/2018, que integram a regra do art. 2º, § 1º, da Lei n. 9717/199820, preveem que eventual insuficiência financeira resultará do confronto entre as “receitas auferidas” e as “obrigações” do regime próprio no exercício, sem apresentar limitação às contribuições normais, indicando que a apuração deve abranger também as demais receitas do plano de benefícios (rendimentos das aplicações, compensações previdenciárias).
“Desta forma, no caso dos autos, considerando a receita patrimonial, relacionada ao rendimento de aplicações financeiras no cálculo, em adição as contribuições do exercício, tem-se superávit, não havendo, portanto, desequilíbrio financeiro”, concluiu.
Foi vencido o conselheiro Rodrigo Coelho, que acompanhou a equipe técnica e o Ministério Público de Contas pela rejeição da PCA.
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