O ex-secretário Municipal de Saúde de Nova Venécia, e gestor do Fundo Municipal de Saúde do município, Clio Zanella Venturim, teve as contas em relação ao Fundo julgadas irregulares e deverá ressarcir os cofres públicos além de pagar multa. A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em 1º de setembro.
O dano ocorreu no exercício de 2012. A irregularidade cometida pelo ex-secretário foi que, como gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município, ele deixou de recolher a contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, sem justificativas, gerando juros, multas e encargos para o município.
Posteriormente, o município gastou R$ 107.834,64 para a regularização da situação com a União, conforme apuração feita em março de 2013, o que representou um dano ao erário equivalente a 45.270,6297 VRTE.
Agora, com a decisão do TCE-ES, esse montante deverá ser ressarcido com correção monetária pela VRTE, o que corresponderá a R$ 165.052,18. Além disso, Venturim foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 VRTE (R$ 1.276,06) pelo dano ao erário, e à outra multa de R$ 3,5 mil pela prática de grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Histórico
O processo que resultou nesta condenação foi uma Tomada de Contas Especial que foi instaurada no Fundo Municipal de Saúde de Nova Venécia em 2017 após o processo anterior, de Prestação de Contas Anuais do Fundo, ter constatado a inconsistência da falta de recolhimento das contribuições patronais do INSS. A prefeitura instaurou uma Comissão de Tomada de Contas, mas posteriormente anulou o ato, e não encaminhou ao TCE-ES qualquer documentação relativa ao resultado das medidas administrativas tomadas e seus desdobramentos.
Mesmo após prorrogações de prazos, finalizados em 2019, o ex-secretário não juntou aos autos qualquer esclarecimento. Apesar de devidamente citado, não apresentou contraditório.
No entanto, naquele ano, o gestor ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para anular o acórdão do TCE-ES que julgou as contas do Fundo Municipal de Saúde como irregulares.
Ele obteve sentença favorável em 1º grau, o que fez com que o TCE-ES tivesse que deixar sobrestados (suspensos) os autos do processo de Tomada de Contas Especial. No entanto, o Estado do Espírito Santo recorreu, e em dezembro de 2020 obteve no TJES uma decisão favorável ao recurso, revertendo a decisão que anularia o acórdão do TCE-ES.
Desta forma, o processo de Tomada de Contas Especial voltou a ter andamento no TCE-ES. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o entendimento da área técnica e o parecer do Ministério Público de Contas.
Processo TC 9347/2017
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