O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2017 julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão de videoconferência do dia 1º de setembro.
A diretora-presidente do órgão, Janedarque Fardim, foi responsabilizada por seis irregularidades identificadas nas contas, e por isso, também sofrerá a aplicação de multa no valor de R$ 500,00.
No julgamento, venceu o voto vogal do conselheiro Rodrigo Coelho, que foi nos termos da manifestação da área técnica. O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, propôs voto pela regularidade das contas com ressalva, expedindo recomendações.
No acórdão, a 1ª Câmara reconheceu a manutenção das seguintes irregularidades:
– gestão inadequada do atributo fonte de recursos;
– divergências em relação aos valores das receitas de contribuições devidas e os consequentes registros das Variações Patrimoniais Aumentativas;
– deficiência na operacionalização do acordo de compensação financeira entre regimes previdenciários;
– recolhimento de contribuições previdenciárias patronais em valores superiores aos devidos ao RGPS;
– ausência de registro de provisões matemáticas previdenciárias relacionadas ao plano de amortização;
– extrapolação ao limite legal em gastos administrativos.
Além disso, também foi feita determinação ao atual prefeito de Rio Bananal para que, no próximo exercício, repasse R$ 54.535,26 ao Regime Próprio de Previdência, valor relativo a recursos previdenciários utilizados, indevidamente, para pagamento do excesso de gastos administrativos, no exercício de 2017. O valor deverá sofrer a aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros, comprovando o devido ressarcimento na próxima prestação de contas do RPPS.
Processo TC 8070/2018
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