O cumprimento de recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) permitiu à Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) fazer uma economia aos cofres públicos ao realizar um aditivo no contrato de parceria público-privada (PPP) de saneamento básico da Serra.
O processo de inspeção foi julgado pelo TCE-ES no dia 19 de agosto, e o Plenário concluiu que por meio desta atuação preventiva realizada pela Corte, com o apontamento de melhorias no contrato da concessionária com a Serra Ambiental S.A. para haver o reequilíbrio econômico-financeiro, foi possível reduzir o valor do aditivo contratual.
O principal objetivo do aditivo contratual era incluir nos serviços de esgotamento sanitário previstos no Contrato da PPP da Serra, seis bairros – que anteriormente não eram integrantes da concessão e que tinham o esgoto tratado na Estação Camburi –, com o aumento das contraprestações fixas e variáveis. Os bairros são de Fátima, Conjunto Carapina 1, Hélio Ferraz, Manoel Plaza, Rosário de Fátima, Eurico Sales.
O aditivo também buscava a inclusão de serviços não previstos no contrato de PPP, e a atualização monetária do valor estimado do contrato. Todas as alterações pretendidas resultariam em um montante estimado em R$ 60 milhões.
Na fiscalização realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), a área técnica apontou que o aperfeiçoamento nas metodologias de estimativa de custos geraria a redução da contraprestação fixa a ser paga pela Cesan, passando de R$ 2.838.204,00 para R$ 2.078.756,61. Esta diferença se deve às impropriedades identificadas na forma de cálculo dos impostos PIS/Cofins e na planilha de fluxo de caixa desatualizada.
Esta fiscalização, que fez parte do Plano Anual de Controle Externo (PACE) de 2020, foi feita no período entre 20/10/2020 e 23/10/2020. Posteriormente, em 28/01/2021, o plenário do TCE-ES aprovou acórdão com recomendações e determinações à Cesan sobre este 4º termo aditivo ao contrato. O processo continuou sendo monitorado pela equipe técnica do TCE-ES, até que em agosto a Corte de Contas reconheceu que foi devidamente alcançado o objetivo, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.
Sobre o contrato
O contrato de PPP da Serra foi firmado após Concorrência Pública, em 2014, com o prazo de 30 anos. Ele trata de uma concessão administrativa para a ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município da Serra, observando, ainda, as diretrizes para o licenciamento ambiental, e foi firmado entre a Cesan e a Concessionária de Saneamento Serra Ambiental S.A. (CSSA).
O trabalho desenvolvido pelo TCE-ES sobre o aditivo foi uma auditoria concomitante, em atuação prévia, visto que ele não havia sido assinado ainda. Nessas situações, o controle externo faz a análise dos cálculos, identifica problemas e oportunidades de melhoria antes do dano acontecer, e sugere possíveis correções. Se não foram cumpridas determinações eventualmente apontadas, há a possibilidade punição.
Processo TC 4780/2020Informações à imprensa:
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