O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu, parecer prévio pela aprovação com ressalva das prestações de contas anuais das prefeituras de Pinheiros e de Jaguaré, dos exercícios de 2018 e 2018, respectivamente. E, julgou regulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire.
Jaguaré
A relatoria PCA de 2019 do então prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, ficou a cargo do conselheiro Carlos Ranna. Foram mantidas as seguintes irregularidades, no campo da ressalva: não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município e não reconhecimento do ajuste para perdas, relativo à dívida ativa.
Ranna determinou ao atual responsável pela prefeitura que realize a avaliação atuarial e o reconhecimento da provisão matemática previdenciária no passivo exigível, de acordo com as normas previdenciárias e contábeis vigentes e também que providencie para que seja evidenciada nos demonstrativos contábeis a provisão para perdas de dívida ativa.
Processo TC 2951/2020
Pinheiros
Na análise da prestação de contas anual de 2018 do então prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro Silva, o relator, também conselheiro Carlos Ranna, identificou a presença de duas irregularidades, sem macular as contas: não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob a responsabilidade do município e resultado financeiro das fontes de recursos evidenciados no Balanço Patrimonial foi inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis.
Recomendou ao atual responsável pela prefeitura que realize avaliação atuarial com vistas a evidenciar as provisões matemáticas previdenciárias relativas aos aposentados e pensionistas do município; passe a adotar nos exercícios seguintes práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos; e que realize também os ajustes necessários à correção da divergência nas contas de estoques e de dívida ativa.
Processo TC 8698/2019
Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire
A Corte também julgou regular com ressalva a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire do exercício de 2019, sob a responsabilidade de Haysten Soares Custodio Gomes e de Andrea Marques.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, determinou ao atual gestor que adote medidas administrativas destinadas a caracterização ou elisão do dano decorrente não recolhimento ou recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias patronais bem como contribuições previdenciárias retidas dos servidores, relativas ao exercício de 2019.
Processo TC 2249/2020Informações à imprensa:
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