O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual das Câmaras, realizadas na última sexta-feira (17), emitiu parecer prévio pela aprovação das prestações de contas anuais (PCA) das prefeituras de Viana e de Alfredo Chaves, ambas do exercício de 2019.
Viana
A relatoria da PCA de 2019 do então prefeito de Viana, Gilson Daniel Batista, ficou a cargo do conselheiro Carlos Ranna.
Em seu posicionamento, a equipe técnica da Corte manteve duas irregularidades, afastadas pelo relator na apreciação das contas: apuração de déficit orçamentário com insuficiência de superávit financeiro do exercício anterior para cobertura e apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Ranna ressaltou que não houve má administração dos recursos ou quaisquer atos de ilegalidade, sendo apenas erros materiais meramente cometidos sem intenção de prejudicar a situação orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras.
Em ambas as irregularidades o gestor apresentou justificativa no sentido de que o déficit financeiro registrado em algumas fontes de recursos decorreu de um problema no sistema contábil utilizado pelo município, que impactou no resultado daquelas fontes.
“Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante a inexistência de má-fé do gestor, e tendo em vista a ausência de gravidade em face das irregularidades em análise, divirjo parcialmente do posicionamento adotado pela área técnica, acompanhado pelo parecer ministerial, para o fim de afastar as irregularidades, visto que já foram sanados em exercício posterior e que não se revestem de natureza grave capaz de ensejar dano injustificado ao erário”, ponderou o relator do processo, Carlos Ranna.
Processo TC 3254/2020
Alfredo Chaves
Acompanhando o posicionamento técnico e ministerial, a 1ª Câmara recomendou a aprovação da PCA de 2019 do então prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayete. O relator, também conselheiro Carlos Ranna, recomendou ao atual responsável pela prefeitura que aprimore os procedimentos de controle a fim de dirimir divergências entre prestações de contas mensais e anual. E determinou, ainda ao atual gestor, para que nos próximos exercícios, que a documentação que compõe a PCA encaminhada ao TCE-ES, guarde atendimento integral ao prescrito na IN 68/2020.
Processo TC 2925/2020Confira as demais PCAs julgadas na última semana:
1ª Câmara
UG: Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória
Processo TC 3030/2020UG: Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Itapemirim
Processo TC 4744/2020Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866