As prefeituras de Cariacica e de Viana foram impedidas de fazer pagamentos de aumentos de remuneração, recomposição e compensação salarial, criados por leis municipais de 2020, período em que estava proibido aprovar atos que aumentassem a despesa com pessoal. A determinação foi dada em medidas cautelares do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Carlos Ranna, publicadas no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (20).
Na análise do relator, esses pagamentos representam potencial risco de descumprimento da Lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173, de 2020) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios. Elas proíbem, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração.
As duas prefeituras estão entre as 10 (além de três Câmaras Municipais) que foram identificadas com indícios de irregularidades, em um processo de fiscalização realizado pela Corte para apurar se órgãos estavam criando atos normativos contrários às normas federais citadas. Ao todo, a área técnica apresentou 13 representações. Outros dois municípios também tiveram medida cautelar determinada, Itapemirim e Serra.
Cariacica
No caso de Cariacica, o primeiro ato irregular foi uma lei de dezembro de 2020, que para adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município à reforma da Previdência, de 2019, fixou em 14% a contribuição social dos servidores, e em contrapartida, também concedeu uma “compensação adicional” de 3,49% sobre o vencimento básico dos servidores afetados pela majoração de alíquota, o que, na análise técnica, tratou-se “de um indisfarçável reajuste salarial”.
A segunda irregularidade foi outra lei municipal, que concedeu recomposição de 5% do piso salarial inicial dos servidores do quadro do magistério público de Cariacica, e estendeu o reajuste inclusive aos proventos e pensões dos servidores inativos do magistério municipal, cujos cargos não possuem paridade.
Segundo a área técnica, embora a recomposição do piso salarial do magistério seja uma obrigação decorrente da Lei Federal, seus efeitos não se estendem a todo servidor inativo do quadro do magistério, e sim apenas àqueles com direito à paridade.
De acordo com a Diretora-presidente do Instituto de Previdência, Cristina Zardo Calvi, no Fundo Financeiro há 42 servidores inativos e pensionistas beneficiados pela recomposição de 5% nos seus proventos, e no Fundo Previdenciário há 153.
A área técnica também pontuou que o projeto de lei para a criação da norma não conteve a estimativa de impacto no equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, a partir de estudo técnico elaborado por atuário legalmente habilitado, acompanhado das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
Por esta razão, defendeu que o caso demonstra grave ofensa ao interesse público, e também a situação de risco irreparável aos cofres públicos, pois as duas leis entraram em vigor em dezembro de 2020, fazendo com que servidores ativos, inativos e pensionistas estão sendo remunerados com base nelas, renovando mês a mês a lesão ao erário.
Por isso, “há o risco consistente com o pagamento de remunerações com base em reajuste e vantagens ilegalmente fixados, de modo a agravar o erário com sérias repercussões financeiras e jurídicas ao município”, alegou a área técnica.
A decisão, portanto, determinou a suspensão do pagamento da “compensação adicional” de 3,49% sobre o vencimento básico dos servidores afetados pela majoração de alíquota da contribuição social, e a suspensão do pagamento da recomposição de 5% nos proventos e pensões dos servidores inativos do magistério municipal cujos cargos não possuam paridade.
Viana
No município de Viana, o primeiro ato irregular foi a pela Lei Municipal nº 3.133, de 2020, que criou órgãos da administração direta e definiu suas atribuições. Nela, a prefeitura diminuiu o quantitativo de funções gratificadas, restritas aos servidores efetivos, mantendo inalterada a sua remuneração. Por outro lado, aumentou o quantitativo de cargos comissionados e o valor fixado para os subsídios dos Secretários Municipais ou a estes equiparados.
Na nova lei, a prefeitura passou os cargos de provimento em comissão de 467 para 480, as funções gratificadas restritas aos servidores efetivos em geral de 62 para 35, e as funções gratificadas restritas aos servidores efetivos em função de Direção e Coordenação Escolar de 137 para 122. O resultado disso foi um aumento na despesa com pessoal superior a R$ 1,5 milhão anuais, apenas com subsídio e décimo terceiro salário, segundo a área técnica.
Dessa forma, a prefeitura violou a Lei federal de Enfrentamento ao Coronavírus, visto que concedeu reajuste ou adequação de remuneração a agentes políticos e servidores públicos, e por ter criado cargos de provimento em comissão sem compensar o aumento do gasto com a redução proporcional da despesa com pessoal, de forma permanente. Além disso, o projeto também não teve a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A segunda norma irregular foi a lei que criou o auxílio fardamento, indenização para renovação do porte de armas e gratificação por escala extra de trabalho aos servidores da Guarda Municipal de Viana, benefícios criados ilegalmente.
Rebatendo os argumentos da prefeitura de que as vantagens foram instituídas por determinação legal anterior e que a norma municipal impugnada veio apenas regulamentá-las, a área técnica pontuou que ao contrário disso, a Lei Municipal não se limitou a regulamentar o pagamento das vantagens, mas efetivamente as criou.
O relator acompanhou a área técnica, e assim, determinou que o prefeito se abstenha de praticar atos de pagamento da remuneração aprovada na lei de 2020 (naquilo que exceder a norma anterior, de 2018), e também que suspenda o pagamento das verbas indenizatórias criadas em 2020 à Guarda Municipal.
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