O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformou parte do acórdão que trata do processo de Tomada de Contas Especial determinada ao prefeito municipal de Jaguaré sobre os exercícios de 2008 a 2013, e afastou uma das duas irregularidades que haviam sido constatadas no processo. Contudo, permanece o julgamento pela irregularidade das contas dos presidentes do Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré nos biênios de 2008 a 2009 e de 2011 a 2012, de responsabilidade de Aloisio Cetto e Paulo Nunes Queiroz.
O recurso foi julgado na sessão por videoconferência da Corte, realizada na última terça-feira (14). A irregularidade reanalisada foi sobre a ausência de prestação de contas de um convênio celebrado entre o município de Jaguaré e o Conselho Municipal de Segurança, que teria gerado prejuízo ao erário, no valor de R$ 7.500,00.
O conselheiro relator, Domingos Taufner, entendeu que esta irregularidade está saneada, uma vez que o responsável apresentou documentos que comprovam a apresentação da prestação de contas à época.
Sobre esse convênio, a área técnica também identificou que restou um saldo remanescente no valor de R$ 309,65, sem a devida comprovação da utilização para fins do convênio ou sua restituição. O relator defendeu, no entanto, que não há como imputar o ressarcimento deste montante ao gestor, pois a análise destas contas – que têm baixa materialidade – foram feitas só em sede recurso, portanto sem haver contraditório.
Desta forma, foi afastada a irregularidade da ausência de prestação de contas do Convênio, deixando de imputar ressarcimento aos ex-gestores e ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré.
Outras irregularidades
Na análise do recurso, contudo, foi mantida a irregularidade referente à ausência de restituição dos saldos remanescentes dos Convênios firmados nos exercícios de 2008, 2009, 2011 e 2012. Cláusulas dos convênios previam a aplicação exclusiva dos recursos financeiros recebidos para alcançar os objetivos dos respectivos convênios. Assim, ao término dos mesmos, seria obrigatória a devolução dos valores remanescentes, uma vez que não estariam mais destinados ao objetivo pactuado. Essa não devolução dos saldos teria causado prejuízo ao erário no montante de R$ 16.038,55, que representaria 7.707,91 VRTE.
Na análise do relator, esta irregularidade deve ficar mantida, pois embora em fase de recurso os recorrentes tenham esclarecido e comprovado o uso de parte dos saldos anteriormente sem a comprovação da destinação do recurso, ainda restaram valores sem os esclarecimentos e as comprovações necessárias para afastar de forma integral o ressarcimento.
Desta forma, também foram julgadas irregulares as contas de Aloisio Cetto, condenado-o ao ressarcimento do valor de 1.557,8982 VRTE, de forma solidária com o Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré; assim como as contas de Paulo Nunes Queiroz, condenado ao ressarcimento do valor de 760,3376 VRTE, também de forma solidária com o Conselho. Os dois ex-presidentes também sofreram a aplicação de multa de R$ 1 mil, e o Conselho, uma multa de R$ 2 mil.
Processo TC 1417/2020
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