O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sancionou com multa o ex-presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis Reinaldo de Freitas Capaz em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo (RGF) relativo ao 1º semestre de 2020. Ele recebeu multa de R$ 1 mil, conforme previsão do Regimento Interno da Corte.
De acordo com os registros realizados pela área técnica, a confirmação dos dados do RGF referente ao 1º semestre de 2020 deveria ocorrer até o dia 30 de julho de 2020, porém, foi constatado que os dados foram remetidos ao TCE-ES somente no dia 28 de outubro de 2020. Ou seja, com 90 dias de atraso.
A divulgação tempestiva do Relatório de Gestão Fiscal vai além de ser o cumprimento de uma formalidade legal e instrumento de controle externo a cargo dos Tribunais de Contas, ela é indispensável a transparência na gestão fiscal garantida à população.
A decisão foi proferida na sessão virtual da 2ª Câmara realizada em 10 de setembro. O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, divergiu da equipe técnica e do Ministério Público de Contas no que tange à aplicação de multa, não estabelecendo o valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que der causa à irregularidade, adotando o princípio da razoabilidade.
“Ao meu sentir não se pode ignorar as dificuldades e restrições impostas pelas medidas de contenção a Pandemia do Corona vírus, principalmente no exercício de 2020 causaram prejuízos para o funcionamento regular de toda a administração pública, gerando inclusive atraso no envio e divulgação do relatório em apreço. Assim, considerando também que, em consulta ao LRF-WEB e ao CidadES não foi observada reincidência na conduta do gestor”, explicou.
Processo TC 478/2021Informações à imprensa:
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