A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a prestação de contas anual do Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Alegre (IPASMA) sobre o exercício de 2018, e decidiu aplicar multa de R$ 500 à diretora executiva da época, Jacqueline Oliveira da Silva. A decisão considerou que houve irregularidade de natureza grave no órgão, pela superavaliação de ativos incorporados ao resultado atuarial.
A prestação de contas foi julgada na sessão virtual da 1ª Câmara, sexta-feira (17), seguindo o voto da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas. Ela também verificou a existência de outras quatro irregularidades nas contas do Instituto.
Essas irregularidades, contudo, não implicaram em macular as contas ou aplicar multa ao responsável. Foram elas: registro orçamentário inadequado da receita de contribuições previdenciárias, ocasionando elevação indevida na apuração da receita corrente líquida do município; superavaliação de ativos por meio do registro indevido de parcelamentos e outros créditos a receber; ausência de avaliação da viabilidade financeira e orçamentária do plano de amortização, compatibilizando-o com a capacidade financeira do município para cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecido pela LRF; e utilização indevida do rendimento de aplicações financeiras para elevação do superávit financeiro da fonte de recursos de custeio administrativo.
Irregularidade grave
No processo, a área técnica constatou que o Ativo do Regime Próprio do Instituto, apurado na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, somou R$ 47,9 milhões, sendo menor que o Ativo contabilizado no Balancete de Verificação, que foi de igual a R$ 49,7 milhões.
Além disso, a área técnica constatou indícios de que os créditos a receber contabilizados pelo Instituto, integrantes do Ativo computado na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, foram superiores à dívida do município junto ao Regime Próprio, registrada no Balanço da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 15,7 milhões.
“A importância do cumprimento dos critérios (das portarias do Ministério da Previdência Social) reside na utilização dos Créditos a Receber como recursos já acumulados pelo Regime Próprio, interferindo no resultado atuarial (diferença entre Passivo Atuarial e Ativo) e, por efeito, na proposta de custeio e de amortização do déficit atuarial”, destacou a relatora.
Desta forma, ela votou para manter a irregularidade com multa, considerando que não foi demonstrado o cumprimento dos critérios do Ministério da Previdência, havendo o cômputo de Créditos a Receber em montante muito superior ao registro contábil da Prefeitura Municipal.
A 1ª Câmara também determinou ao atual gestor do Instituto a adoção de providências, como regularizar o registro contábil da receita previdenciária, a fim de evitar a duplicidade no cálculo da Receita Corrente Líquida; comprovar a origem dos créditos a receber questionados, realizando, se for o caso, a retificação dos registros contábeis; demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira do Plano de Amortização e a capacidade de cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como preencher corretamente o Demonstrativo de Sustentabilidade; e por fim, verificar o cumprimento dos requisitos das normas previdenciárias quanto à composição do Ativo na Avaliação Atuarial.
Essas medidas deverão ser comprovadas na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada à Corte de Contas.
Processo TC 14701/2019
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866