O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da Segunda Câmara, realizada na última sexta-feira (24), emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) da prefeitura de Conceição da Barra.
A relatoria PCA de 2017 do então prefeito, Francisco Bernhard Vervloet, ficou a cargo do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. O colegiado manteve as seguintes irregularidades, no campo da ressalva: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; inconsistência na consolidação da execução orçamentária da receita; divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial em relação ao resultado patrimonial; divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores; e ausência de repasse de aporte financeiro suficiente para cobertura do déficit financeiro.
Ciciliotti determinou ao Poder Executivo Municipal, comprovando-se na próxima prestação de contas anual: a regularização dos resultados financeiros das fontes de recurso 604 e 605, evidenciados no Balanço Patrimonial; a adoção de medidas suficientes e necessárias a fim de que haja consonância entre os demonstrativos contábeis; e os procedimentos de regularização do saldo da conta de resultado do exercício.
Por fim, recomendou ao atual responsável pela prefeitura que adeque a legislação municipal, de modo que ela preveja a data limite para pagamento dos parcelamentos de contribuições previdenciárias ao RPPS, identificando, ainda, os encargos financeiros incidentes sobre as parcelas em atraso, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Previcob.
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