O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, deu provimento total a embargos de declaração, reformando o acórdão 782/20521 – Primeira Câmara, e deixando de aplicar multa ao prefeito do município de Castelo, João Paulo Nali. Em julho desse ano, ele foi condenado por ter descumprido as determinações da Corte em relação à Tomada de Contas Especial (TCE), aberta em 2020 pelo município, para apurar indícios de desvio de recursos públicos por um ex-servidor que trabalhou na Tesouraria daquela prefeitura.
O colegiado deixou de aplicar multa ao prefeito, uma vez que os atos de apuração da TCE não ocorreram sob sua administração, não havendo tempo hábil para corrigi-los.
Ao analisar o referido acórdão, o relator, conselheiro Sergio Aboudib, observou que houve um equívoco quando da aplicação da multa.
O responsável justificou o envio da documentação que havia sido elaborada pela gestão anterior, dizendo que teria assumido a gestão municipal há pouco tempo e não teria tido tempo hábil para realizar a tomada de contas na forma da IN 32/20214. Sendo assim, não poderia ser multado por atos que não praticou”, traz o relator em seu voto.
Ele explicou que embargos de declaração podem ter o efeito modificativo, alterando substancialmente a decisão embargada, de modo a propiciar uma decisão mais acertada. O Código de Processo Civil de 2015 positivou esse efeito, gerando decisões que seguem esse raciocínio, relatou.
Além de deixar de aplicar multa ao prefeito, o relator fixou prazo de 120 dias para o encaminhamento de um processo de TCE em consonância com a decisão monocrática 00090/2021, no qual deverão constar documentos com comprovação das providências adotadas para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, entre o período de 26.08.20 a 22.03.21, entre outros.
Processo TC 3084/2021Informações à imprensa:
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