A prestação de contas anual de 2018 do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul (IPREVMIMOSO) foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da última sexta-feira (24). O colegiado também decidiu aplicar multa de R$ 1.500,00 ao diretor presidente do órgão na época, Ângelo Célio Rodrigues Reis, por conta da constatação de quatro irregularidades de natureza grave.
A primeira delas foi pelo aporte financeiro executado indevidamente como recurso vinculado do fundo financeiro. A Prefeitura repassou ao Fundo Financeiro do Instituto um aporte financeiro no total de R$ 4.738.478,65, destinado ao pagamento de inativos e pensionistas, valor que deveria ter sido executado na fonte de recursos ordinária, para compor a despesa com pessoal.
No entanto, apenas uma parte da despesa foi realizada desta forma, e o valor de R$ 1.364.069,09 foi indevidamente executado na fonte de recursos vinculada. A irregularidade é grave pois traz a possibilidade de distorção do limite de Gastos com Pessoal, de acordo com a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
A segunda irregularidade foi a “ausência de medidas efetivas para a cobrança de contribuições previdenciárias e parcelamentos não repassados tempestivamente ao fundo previdenciário”. Foi verificado que o Diretor Presidente do Instituto não efetuou a cobrança dos valores devidos e não repassados ao Regime Próprio em 2018, relativos a parcelamentos, que representaram R$ 303.857,75, e a contribuições patronal (R$ 302.946,41) e do servidor (R$ 60.537,96).
Outras duas práticas irregulares constatadas na prestação de contas foram a falta de informações completas sobre os parcelamentos do fundo previdenciário e a ausência de medidas efetivas para a cobrança de contribuições previdenciárias e parcelamentos não repassados tempestivamente ao fundo previdenciário.
Foi constatado ainda, com base no Balanço Financeiro, que o Instituto realizou uma transferência injustificada de recursos da Taxa de Administração, no valor de R$ 106.372,97, o que também configurou irregularidade.
Essas foram as questões que fizeram com que o voto da relatora fosse pela irregularidade das contas do Instituto, acompanhada pelos demais conselheiros da 1ª Câmara.
Outras quatro irregularidades foram constatadas na fiscalização e mantidas, estas, contudo, sem macular as contas dos responsáveis: a inobservância do prazo para envio da prestação de contas; o termo de verificação de disponibilidades que não promove o enquadramento dos investimentos do RPPS; as provisões matemáticas previdenciárias não contemplam a cobertura de insuficiência financeira do fundo financeiro; e o registro indevido de plano de amortização como conta redutora das provisões matemáticas previdenciárias.
O TCE-ES também emitiu determinação de providências ao atual diretor presidente do Instituto, em relação à correta apuração das Provisões Matemáticas Previdenciárias e para a cobrança das contribuições e dos parcelamentos devidos e não recolhidos ao Regime Próprio.
Processo TC 16321/2019
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