O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 2ª Câmara, emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2019, da Prefeitura de Fundão, sob a responsabilidade de Joilson Rocha Nunes. Foram mantidas 11 irregularidades. Entre elas, está o descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Durante análise constatou-se que o município aplicou 23,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo, portanto, o limite mínimo de 25%.
O ex-prefeito não apresentou documentos nem justificativas para esclarecer tal achado. Assim, a área técnica opinou pela manutenção da irregularidade.
O relator, conselheiro Sergio Borges acompanhou o parecer técnico. As outras 10 irregularidades mantidas foram:
- Abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na lei orçamentaria anual;
- Abertura de créditos adicionais suplementares sem fonte de recurso;
- Apuração de déficit orçamentário com insuficiência de superávit financeiro de exercício anterior para a cobertura;
- Utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal
- Divergência entre o total do resultado financeiro obtido a partir do ativo e passivo financeiros e aquele apurado com base nas fontes de recursos;
- Resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis;
- Apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
- Divergência entre o balanço financeiro e o balanço patrimonial em relação ao saldo do exercício anterior da conta caixa e equivalentes de caixa;
- Ausência de extratos bancários; e
- Divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RPPS) indicando ausência de pagamento.
O relator votou ainda por fazer três determinações ao atual gestor à frente do Poder Executivo do Município de Fundão.
processo numero= 3369 ano=2020]
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