O processo de representação em face da Câmara de Vila Velha, que discute a possível nulidade de uma Resolução aprovada em 2020 instituindo progressão de carreira aos servidores efetivos do Legislativo, foi convertido em diligência e ficará suspenso, por decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da última quinta-feira (07).
Isso significa que o processo estava aguardando para receber uma decisão, mas que a Corte entendeu que é necessário adotar alguma providência antes dele ser julgado.
O processo de representação foi iniciado após fiscalização da área técnica do TCE-ES ter identificado que a Câmara teria cometido a irregularidade do aumento de despesa com pessoal no período vedado pela lei, que é até dezembro de 2021, conforme a Lei Complementar 173/2020 – Lei do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus – e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O descumprimento seria pela aprovação da Resolução 756, de 26 de novembro de 2020, que instituiu a progressão vertical por escolaridade na carreira funcional dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vila Velha.
No entanto, durante a tramitação da representação, o Presidente da Câmara de Vila Velha, Bruno Lorenzutti, apresentou documentação comprovando que foi proposta a revogação da resolução que criou a progressão, protocolizada em 09/08/2021.
Ele também esclareceu que as progressões concedidas a quatro servidores com base nessa norma foram suspensas, e os valores até então pagos estão sendo descontados em folha de pagamento, com previsão de conclusão em dezembro de 2021.
Desta forma, o relator do processo no TCE-ES, conselheiro Carlos Ranna, entendeu que antes de haver a extinção do feito sem resolução do mérito, seria apropriado converter o julgamento em diligência. Assim, determina-se a baixa dos autos para acompanhar a tramitação do processo legislativo que irá revogar a resolução, e também a restituição integral dos valores recebidos pelos servidores beneficiados pela progressão salarial.
Foi determinado ao presidente da Câmara que encaminhe ao TCE-ES a comprovação da revogação da Resolução 756/2020, e dos descontos efetuados em folha de pagamento dos valores recebidos indevidamente pelos servidores beneficiados pela progressão.
Processo TC 3405/2021
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