O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu por aplicar multa, no valor de R$ 5 mil, para o prefeito de Conceição da Barra, Walyson José Santos Vasconcelos. Duas irregularidades foram imputadas a ele, praticadas durante sua interinidade no período de 13 de março a 25 de setembro de 2020. São elas: aumento das despesas com pessoal em período vedado pela legislação e desequilíbrio orçamentário e financeiro em final de mandato.
O processo trata de representação formulada pelo município de Conceição da Barra, por meio do ex-prefeito Francisco Bernhard Vervloet, narrando possíveis irregularidades na gestão interina.
Constatou-se que o prefeito interino desobedeceu aos decretos municipais 5242 e 5245/2020, além de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao nomear e empossar servidores temporários e de provimento em comissão, em quantitativo excessivo e em período vedado pela legislação, sem qualquer justificativa de sua real necessidade.
Ao final do mandato interino, foi formada uma Comissão para Assuntos da Gestão Pública, para apuração da situação financeira do município, constatando que houve um aumento expressivo de despesas com pessoal naquele período, oriundo de contratações em diversas secretarias.
Tais contratações, atingiram o total de 401 servidores, por designação temporária, sendo que 319 contratações foram tidas como excedentes pelos secretários municipais, com indícios de indicação partidária e em quantitativos que extrapolavam o número de vagas previstas em lei, e ainda, sem lastro financeiro e orçamentário para lhes suportar. Verificou-se, ainda, que 220 dessas contratações ocorreram entre 01 de julho a 14 de agosto de 2020 (o último dia permitido para contratações em ano eleitoral).
E, por fim, constatou-se que a previsão de despesa de pessoal e a dotação de despesa desta natureza restaria deficitária no aspecto orçamentário, na quantia de R$ 6.700.000,00, bem como no financeiro no valor de R$ 7.000.000,00, aproximadamente, indicando a impossibilidade de custeio da folha de pagamento até o mês de dezembro de 2020, decorrente da contratação excessiva de servidores.
Assim sendo, a relatora, conselheira Márcia Jaccoud Freitas, acompanhou o entendimento técnico e manteve a irregularidade.
Quanto ao desequilíbrio orçamentário e financeiro em final de mandato, constatou-se que o prefeito durante sua interinidade aumentou as despesas públicas em período vedado pela legislação, sem verificar o déficit orçamentário e financeiro já previsto nos dois primeiros meses de 2020.
Ao realizar despesas sem prévia previsão orçamentária e financeira, o gestor comete grave infração à norma legal, violando a Lei Complementar 101/2000 e os decretos municipais 5242 e 5245/2020.
A norma legal prevê a não realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas até o final daquele exercício, ou que não tenham saldo financeiro suficiente para serem adimplidas no exercício seguinte.
Embora tenha sido citado, ele não apresentou justificativas de defesa.
Processo julgado na sessão virtual da 1ª Câmara, no dia 08 último.
Processo TC 5697/2020
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