O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das prestações de contas anuais das prefeituras de Presidente Kennedy e Vila Valério, ambas do exercício de 2019. E, ainda, julgou regulares as contas de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy e de 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de João Neiva.
Presidente Kennedy
A relatoria PCA de 2019 da prefeitura de Presidente Kennedy, sob a responsabilidade de Amanda Quinta Rangel e Dorlei Fontão da Cruz, ficou a cargo do conselheiro Rodrigo Coelho.
O colegiado manteve as seguintes irregularidades: ausência de consolidação/evidenciação dos recursos aplicados no fundo de desenvolvimento econômico Presidente Kennedy; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e não recolhimento do ajuste para perdas relativas à dívida ativa.
Foi determinado que o atual gestor do município evidencie os esforços necessários no sentido de classificar corretamente as despesas com pessoal contratado, incluindo as devidas anotações acessórias em notas explicativas, a fim de evitar distorções nas informações evidenciadas nas demonstrações contábeis do município.
Processo TC 2910/2020
Vila Valério
Na análise da prestação de contas anual de 2019 do então prefeito de Vila Valério, Robson Parteli, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, manteve as seguintes irregularidades, sem macular as contas: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas da Dívida Ativa.
Ciciliotti determinou ao atual gestor do município de Vila Valério para que no próximo exercício seja evidenciada a contabilização da provisão para perdas de Dívida Ativa no Balanço Patrimonial.
Processo TC 2662/2020
Fundo de Assistência de João Neiva
A Corte também julgou regular as contas do Fundo de Assistência de João Neiva do exercício de 2019, sob a responsabilidade de Lucia Helena Cunha da Silva.
A conselheira substituta, Márcia Jaccoud Freitas, recomendou que o atual gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de João Neiva adote medidas administrativas junto à área contábil do fundo visando a contabilização dos recursos destinados ao pagamento de obrigações suplementares para cobertura do déficit atuarial do RPPS como despesa orçamentária.
Processo TC 3013/2020
Fundo de Saúde de Presidente Kennedy
Ainda, o TCE-ES julgou regular a PCA do Fundo de Saúde de Presidente Kennedy do exercício de 2020, sob a responsabilidade de Jairo Fricks Teixeira.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, recomendou ao atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy que avalie junto ao setor contábil, para os próximos exercícios, os registros contábeis patrimoniais e aqueles relativos a execução dos contratos de rateio, com finalidade de aplicar adequadamente a Instrução de Procedimentos Contábeis 10 (IPC 10 – Contabilização de Consórcio Público), fazendo os ajustes necessários em contas de ajustes e detalhando a participação em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Processo TC 3252/2021Informações à imprensa:
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