Vereadores da Câmara de Vila Velha no exercício de 2006 serão notificados pelo Tribunal de Contas para que recolham aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, valores provenientes da ausência de retenção do INSS incidente sob seus subsídios. Cada parlamentar deverá ressarcir ao erário o valor que deveria ter sido retido e não foi.
O Plenário, por maioria, acolheu a defesa de sete vereadores. “Entendo que é possível a vinculação aos dois regimes de previdência social do exercente de mandato e eletivo ou, então, a vinculação tão somente a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que afastado do exercício do cargo de provimento efetivo a que esteja vinculado. Assim, destaco da relação de vereadores e respectivos valores a seres ressarcidos, os casos em que não é possível a mantença do valor a ser ressarcido”, afirmou em voto-vista o conselheiro Marco Antônio da Silva, no que foi acompanhado pelos conselheiros José Antônio Pimentel, Domingos Taufner e Sérgio Borges.
Restaram parcialmente vencidos os conselheiros Rodrigo Chamoun, relator, e Carlos Ranna, que mantiveram a notificação para recolhimento do valor integral não recolhido ao INSS de todos os vereadores à época.
Processo TC – 5069/2013
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866