O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 2ª Câmara, realizada na última sexta-feira (05), emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2018, da Prefeitura de Mimoso do Sul, sob a responsabilidade de Angelo Guarçoni Junior. Foram mantidas quatro irregularidades referentes à previdência.
As irregularidades são divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RPPS), divergência entre o valor pago das obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS) e divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS).
Em seu voto, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, havia mantido o item quanto a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas. Mas anuiu ao voto vista do conselheiro Sergio Borges, mantendo a irregularidade, porém, entendendo que a mesma não tem a gravidade suficiente para macular as contas do exercício de 2018 do prefeito, sendo passível de ressalva.
O conselheiro Sergio Borges traz que que o exercício de 2018 encerrou com déficit financeiro em algumas fontes de recursos, como apontado na instrução processual e no voto do relator. Contudo, ele entende que os déficits não são originados em 2018 e que o comportamento dos saldos em 2018 denota que estão sendo tomadas medidas para a redução ou ajuste dos mesmos, indicando ação positiva do gestor.
Destaca que não há no processo elementos que permitam o convencimento acerca da ocorrência em 2018 de desvio de finalidade no emprego dos recursos ora questionados.
“Da mesma forma entendo que, não há elementos para afirmar que tais resultados desequilibraram as contas públicas no exercício, posto que não foram gerados neste exercício e há evidencia de que os mesmos foram reduzidos no exercício em apreciação. Portanto, a meu sentir, a existência dos déficits em algumas fontes, não se mostra desordenado a ponto de afetar o equilíbrio financeiro do ente, neste exercício”, traz o voto.
Também foram mantidas as seguintes irregularidades sem o condão de macular as contas: ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias e de parcelamentos de débitos previdenciários devidos ao fundo previdenciário; e saldos inconsistentes entre o Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal e os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial.
Em seu voto, o relator fez ainda determinações ao atual prefeito de Mimoso do Sul e ao atual diretor presidente do RPPS, além de recomendações.
Processo TC 8691/2019
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