Conselheiros e gestores de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e servidores públicos em geral de todo país participaram do webinário “Diretrizes de Aplicação Imediata para Gestão Eficiente dos RPPS”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nesta quarta-feira (10). O vice-presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, fez abertura do evento on-line destacando a importância da instituição de Regime de Previdência Complementar (RPC) na forma da Emenda Complementar 103/2019.
Mediadora do webinário, a auditora de controle externo Raquel Spinasse Gil Santos destacou que o assunto abordado durante o evento é da maior importância para todos que lidam diariamente com a gestão dos RPPS.
“É uma área que constantemente sofre alterações legais e, por esse motivo, demanda atualização frequente de seus gestores. A previdência social, cada vez mais, vem sendo considerada matéria de grande relevância pelo TCE-ES. Além de sua inegável importância social, também representa um dos maiores aspectos financeiros e orçamentários dos entes públicos”, salientou.
Por essa razão, acrescentou, o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS deve ser perseguido por todos os envolvidos. “Como uma política pública visando o equacionamento do déficit atuarial passado, uma melhor política de investimentos, melhor gestão de benefícios e, principalmente, a regularidade das contribuições previdenciárias sem a qual nenhum equilíbrio é possível”, frisou a auditora, dando prosseguimento ao webinário passando a palavra para o conselheiro Taufner.
Nesse contexto, ele destacou o trabalho do TCE-ES com orientações e exigências em prol do equilíbrio fiscal. “Poucos municípios extrapolaram os limites máximos da Lei de Responsabilidade Fiscal e todos aprovaram a alíquota mínima do RPPS”, enfatizou.
Assinalou ainda que o bom funcionamento do Poder Público no curto, médio e longo prazo é de interesse geral. Para isso, é fundamental qualificação dos gestores e processo punitivo. “Por isso que nós orientamos e fiscalizamos também, quando for necessário”, salientou o conselheiro.
Em seguida, ele detalhou alguns destaques da EC 103/2019, em especial a previdência complementar (RPC). Também tratou das emendas complementares 41/2003 e 103/2019, além discorrer a respeito dos fundamentos constitucionais dos RPC e sobre a importância de sua implementação.
Ao final, apresentou links nos quais podem ser tiradas dúvidas sobre como colocar o RPC em prática, exibindo a Nota Técnica 01/2021 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). Mostrou ainda publicações sobre o tema previdência complementar.
Espero que eu tenha conseguido colaborar. O prazo está vencendo. É importante que os municípios aprovem a lei. A partir de 13 de novembro, não admitam nenhum servidor ganhando mais do que o limite do regime geral, caso não tenha implantado integralmente a previdência complementar”, frisou.
É importante lembrar que a Constituição Federal exige dos entes federados que possuem RPPS a implementação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de RPC para os servidores públicos efetivos. Por força da EC 103/2019, o RPC deve ser criado até o dia 13 de novembro próximo.
Planos de custeio
Dando continuidade ao tema, o auditor de controle externo e coordenador de Auditoria Contábil do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-ES, Miguel Burnier Ulhoa, falou sobre os aspectos relevantes para adequação dos planos de custeio dos RPPS.
Sua apresentação foi para orientar sobre o equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários capitalizados, e a importância do plano de custeio para garantir a formação de reserva.
“Vários regimes previdenciários capitalizados não conseguem formar reservas e equacionar o déficit atuarial ao longo dos anos, mesmo implementando as alíquotas definidas pela atualização atuarial. Por essa razão, vamos abordar esse problema do plano de custeio, que afeta o equilíbrio financeiro do regime capitalizado, quando as fontes de custeio não são suficientes para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, e formar as reservas necessárias”, salientou o auditor.
Ele informou que o Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência identificou problemas graves relacionados ao equilíbrio financeiro dos regimes capitalizados. Apenas na prestação de contas anual (PCA) de 2019 foram detectadas imperfeições em 12 dos 34 regimes dos municípios, disse.
“Eles acabam utilizando, indevidamente, os rendimentos de aplicações financeiras e os recursos dos planos de amortização para pagamento de despesas correntes. Desse jeito, não aumentam as reservas, mesmo implementando o plano de custeio. Muitas vezes, com alíquotas patrimoniais próximas ao mínimo. Além disso, o plano de amortização, geralmente, é crescente e precisa constantemente ser alterada e elevada”, alertou.
Toda essa situação foi detalhada durante a apresentação do auditor, que falou ainda da importância dos aportes financeiros, repassados pelo Executivo, para viabilizar o equilíbrio financeiro do RPPS. Também tratou das medidas de reavaliação do plano de custeio para garantir a formação de reserva.
Taxa de Administração dos RPPS
O tema “Taxa de Administração dos RPPS: implicações da Portaria ME/SEPT 19.451/2020”, foi apresentado pelo auditor de controle externo e coordenador do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência, Diego Henrique Ferreira Torres. A taxa de administração ao custeio das despesas correntes e de capital são necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, inclusive para conservação de seu patrimônio.
“É um desafio muito grande para os gestores conseguir fazer toda a administração do RPPS com essa taxa de administração que muitas vezes é baixa”, ponderou.
Em sua fala, Diego apresentou algumas das principais novidades da Portaria ME/SEPT 19.451/2019, e a maior alteração diz respeito à base de cálculo da apuração do limite, que passa a ser a remuneração de contribuição dos servidores ativos do ano anterior e não mais a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Gestão Fiscal dos RPPS
Encerrando o ciclo de apresentações, a auditora de controle externo e secretária de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten, ficou responsável por debater o tema.
De acordo com Simone, conhecer o RPPS recai no aspecto de um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a necessidade de planejamento, ou seja, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Confira o evento na íntegra.
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