O processo de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre a volta às aulas nas escolas das redes públicas municipais no ano letivo de 2021 no modelo presencial, remoto ou híbrido, e a adoção de medidas sanitárias teve um novo relatório aprovado pelo plenário da Corte no último dia 18.
Este, que foi o terceiro relatório do processo, verificou se os retornos estavam ocorrendo respeitando os protocolos sanitários, e avaliou se as estratégias de ensino utilizadas durante o distanciamento social conseguiram atender o objetivo de garantir o direito à educação de qualidade a todas as crianças e adolescentes em idade escolar.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou integralmente os apontamentos feitos pela área técnica. A equipe constatou a ausência de fiscalização da Vigilância Sanitária na maioria das escolas visitadas pelos auditores. Por isso, o TCE-ES emitiu recomendação aos prefeitos, a seus Secretários Municipais de Saúde e ao Secretário de Estado de Saúde, para que promovam ações de fiscalização dos protocolos sanitários de atividades presenciais.
Também determinou-se dar ciência do relatório do TCE-ES aos prefeitos, governador e secretários de Educação; também à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Espírito Santo (UNCME-ES) e ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE-ES).
O processo
O processo sobre a volta às aulas foi uma fiscalização na modalidade acompanhamento, que já teve outras duas etapas anteriores. Elas resultaram nos dois primeiros relatórios, que se debruçaram sobre a questão da avaliação da existência de planejamento para o retorno às aulas, e sobre a adoção de um protocolo sanitário de retorno, respectivamente. Foram expedidas recomendações às prefeituras municipais, a partir do que foi identificado.
Nesta terceira fase do acompanhamento, um dos pontos foi fiscalizar se o retorno presencial nas escolas observa os protocolos sanitários previstos nos Planos Estratégicos para Prevenção e Controle (PEPC).
Para verificar esse ponto, foi realizada a fiscalização presencial em 123 escolas municipais e estaduais de 53 municípios (sendo 13 da rede estadual e 110 das redes municipais. Optou-se por avaliar escolas com maior quantitativo de matrículas, e alternando entre urbanas e rurais.
Das 123 escolas visitadas, 120 adotaram o regime híbrido para retorno às atividades presenciais, em que as turmas são divididas em grupos, que se revezam semanalmente nas atividades presenciais. As 3 escolas que não adotaram o regime híbrido adotaram o regime presencial.
As famílias que, por razões próprias, optaram que as crianças e adolescentes permanecessem no regime remoto correspondeu, em média, a 31,12% das matrículas.
Nas visitas, a área técnica constatou que, em regra, as escolas estão observando aos protocolos sanitários, para garantir a máxima segurança possível no retorno presencial. Os problemas identificados foram pontuais e passíveis de rápida correção.
Foi verificado que a maioria das escolas possui demarcações para o distanciamento social, cartazes informativos, estoque de insumos para as medidas de prevenção, como álcool 70%, máscaras descartáveis, produtos e materiais de higienização e cadastro atualizado dos contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores.
O relatório destaca que apenas 23% das escolas receberam equipes da Vigilância Sanitária, e um maior apoio do órgão poderia ter sanado as inconsistências pontuais, e auxiliado a criação do protocolo sanitário, sua implementação e fiscalização. Por este motivo, o TCE-ES fez a recomendação aos prefeitos, para que promovam fiscalizações com a Vigilância Sanitária.
Nas visitas, também foi feita a verificação dos recursos pedagógicos no retorno às atividades presenciais. Foi constatado que a Biblioteca estava funcionando em apenas 19% das escolas e que o Laboratório de Informática, estava funcionando em apenas 17% das escolas.
Ensino
O outro ponto fiscalizado pela equipe do TCE-ES foi a percepção dos professores, alunos, pais e responsáveis sobre as atividades pedagógicas não presenciais.
Para isso, foram elaborados três questionários direcionados aos alunos, aos pais e responsáveis e aos professores, que tinha as respostas anônimas. Os questionários ficaram abertos ao público de 07/05/2021 a 28/06/2021. No total, os três questionários receberam 11.287 respostas.
O relatório da área técnica apurou que 90% dos professores consideram que no modelo de ensino não presencial os alunos aprendem menos, ou muito menos que no modelo presencial, o que foi considerado preocupante, pois pode indicar que as atividades remotas foram deficientes.
Entre os alunos, a avaliação foi boa, visto que 69% consideram o ensino não presencial ofertado por sua escola como bom ou ótimo. Já entre os pais, 79% dos responsáveis afirmaram ser boa a organização das atividades da escola em que seu filho estuda.
Nas visitas presenciais realizadas, constatou-se que para os diretores, coordenadores, pedagogos e professores que receberam as equipes de auditoria, a principal preocupação narrada se refere à perda de aprendizagem. Alunos em maior situação de vulnerabilidade tendem a apresentar maior perda de aprendizagem, relatam, chegando a haver até 5 níveis distintos de aprendizagem numa mesma turma.
Eles também relataram preocupação quanto ao não retorno presencial, pois a maioria dos alunos que optaram por permanecer no ensino remoto são, em sua maioria, aqueles em situação de maior vulnerabilidade social, que deixaram a escola para entrar no mercado de trabalho.
Os profissionais também falaram da dificuldade dos alunos em fixar o conteúdo aprendido presencialmente por meio das atividades remotas. Essa dificuldade retarda o ensino e também frustra os professores, segundo o relatório.
Por outro lado, algumas redes narraram sucesso no regime híbrido ao adotar um sistema de tutoria individualizada para as atividades remotas, em que o professor responsável pela turma se encarregava em personalizar as atividades encaminhadas para serem realizadas durante o período de ensino remoto, com base nas necessidades de cada aluno.
Processo TC 415/2021
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