A gestão correta dos resíduos sólidos urbanos de forma sustentável, que é um grande desafio para os municípios, foi tema de debate no Webinário realizado pelo Youtube da Escola de Contas Públicas, na tarde desta quarta-feira (1º). Mediado pela secretária de Controle Externo de Fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Flávia Holz Meirelles, o evento buscou orientar a implantação das políticas públicas de recuperação de custos dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Embora a Lei Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos existam há mais de 10 anos, as gestões municipais ainda têm dificuldade em definir a solução mais apropriada, ainda há lixões em operação no Brasil, e só uma pequena porcentagem dos resíduos são reciclados.
Na abertura do webinário, Flávia destacou que além do cumprimento de obrigações determinadas pelas leis, a gestão correta dos resíduos sólidos urbanos é questão de compromisso com o desenvolvimento social, de respeito ao meio ambiente e aspecto fundamental no desenvolvimento econômico dos municípios.
“Esse tema é relevante por conta das novas obrigações e metas para atingir a sustentabilidade municipal no seu sentido mais amplo, em especial após a publicação da lei 14.026/2020 (a revisão do Marco Legal do Saneamento), que alterou dispositivos legais. Essa política pública é de fundamental importância para garantir a sustentabilidade e a prestação dos serviços com a qualidade que a população merece receber”, afirmou.
A auditora de controle externo e coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade Urbana (NASM), Ana Emília Thomaz, apresentou aos participantes toda a legislação atualizada sobre a cobrança do Serviço de Limpeza Pública e manejo de resíduos sólidos.
Ela mostrou que com a alteração da lei em 2020, passa a ser obrigatório que os serviços públicos de saneamento tenham a sustentabilidade econômico-financeira, e ao não propor instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, até 15 de julho de 2021, configurou-se renúncia de receita, com consequências legais.
“A partir do ano que vem, novos contratos de financiamento ou repasse de recursos para a área de saneamento básico vão estar condicionados à observância das normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). É importante que exista uma instituição que faça essa regulação e que tenha a atribuição de fiscalizar inclusive o serviço de saneamento e resíduos sólidos”, explicou.
Panorama
A auditora também relatou o panorama do Espírito Santo nesta área. Segundo dados de 2019 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 27 municípios fazem a cobrança pelo manejo dos resíduos sólidos, sendo que 23 fazem cobrança no IPTU, 3 na conta de água e 1 cobra taxa em boleto específico. Outros 33 municípios não cobram pela coleta, e 18 não responderam.
Ana Emília também afirmou que existe um desafio grande para municípios que não tenham estabelecido um sistema de cobrança. Além disso, o fato de ter um sistema de cobrança não quer dizer que o valor cobrado garante autossuficiência econômico-financeira.
No índice de autossuficiência, 16 municípios arrecadam menos de 20% do que sua despesa no manejo de resíduos sólidos, e 5 municípios arrecadam de 20 a 39,9%. Somente duas cidades alcançaram 100%, ou seja, o que eles arrecadam, é igual à despesa que eles têm.
“Mostra o desafio que os municípios têm, não só de instituir uma cobrança, mas uma cobrança que seja capaz de garantir a autossuficiência do sistema. Gera a necessidade de que se debrucem sobre seus contratos e em algumas situações repensem em como fazer um contrato que reduza o custo desse serviço”, disse.
Na sequência, o auditor Marcos Martinelli apresentou as modalidades de cobrança pela prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos. Ele detalhou toda a norma da ANA que dá as diretrizes que deverão ser implantadas para a aplicação da lei, especificando as questões sobre os resíduos de grandes geradores, a prestação regionalizada, da entidade reguladora e das diretrizes para fixar uma taxa ou tarifa inicial.
“Para saber qual é o melhor arranjo para instituir a regulação dos serviços de manejo de resíduos sólidos, cada município tem que ver o que fica melhor para ele. Pode se consorciar com outros municípios, ou realizar concessão, ou assumir a prestação de serviço com a administração direta, autarquia, empresa pública, é preciso analisar caso a caso”, esclareceu.
Na sequência, os auditores ficaram disponíveis para responder perguntas dos participantes, ao vivo.
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