O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu recomendação ao Governo do Estado e às 78 prefeituras municipais, na sessão desta terça-feira (7), para que avaliem os impactos da flexibilização das regras sanitárias, em particular no período das festas de final de ano e Carnaval, tendo em vista as orientações da Fiocruz quanto a necessidade de a imunização atingir o mínimo de 80% da população total.
A recomendação está na decisão do processo de fiscalização sobre o poder de polícia administrativa dos municípios para evitar e desfazer aglomerações, julgado pela Corte. O processo teve início em fevereiro de 2021, e resultou em cinco Relatórios de Acompanhamento produzidos pelos auditores de controle externo. O 5º relatório foi aprovado nesta decisão e o processo foi concluído.
Ao longo do processo, foram verificados a capacidade dos municípios de fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários em estabelecimentos públicos e privados; se a focalização das ações de polícia está priorizando as áreas de maior risco; se estão autorizando ou não a realização de grandes eventos; e se existem canais de comunicação específicos para o recebimento de denúncias relativas à ocorrência de aglomerações.
Além disso, também foram analisados a capacidade da prefeitura de evitar e desfazer aglomerações; se existiam normas municipais para aplicação de sanções; se eram realizadas fiscalizações de combate as aglomerações; e se as denúncias estavam sendo atendidas.
Relembre a fiscalização
O 1º Relatório de Acompanhamento deste processo tratou exclusivamente da questão das festas do carnaval. Ele gerou uma decisão do TCE-ES recomendando aos 78 municípios a proibição, durante o período do carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021, de realização de eventos, blocos e shows.
O 2º Relatório de Acompanhamento avaliou se decretos municipais estavam em conformidade com o Decreto Estadual 4838-R/2021, norma que estabeleceu medidas mais restritivas para o período de 14 dias de quarentena no Espírito Santo, a partir de 18 de março de 2021.
Com essa fiscalização, o TCE-ES determinou que dez municípios revogassem ou alterassem as normas locais e fizessem a adequação dos decretos.
Depois, o 3º Relatório de Acompanhamento buscou verificar se as determinações da decisão anterior foram cumpridas pelos gestores municipais. Em seguida, houve ainda o 4º Relatório de Acompanhamento, que analisou as informações sobre capacidade da prefeitura para a realização das ações de fiscalização, normas e ações de fiscalização realizadas, entre outras questões.
Após este acompanhamento, o TCE-ES fez recomendações aos municípios, entre elas, que fizessem a implantação do Centro de Comando Geral, que incluam pelo menos um fiscal sanitário em suas equipes, que implementem o disque-aglomeração, entre outras.
O 5º relatório analisou as respostas e as providências adotadas pelas prefeituras. Entre as recomendações feitas, uma parte expressiva dos municípios protocolaram documentações e atenderam as deliberações, enquanto outra parte não protocolou.
Recomendações |
Municípios que protocolaram documentações e atenderam as deliberações |
Municípios que não protocolaram documentações |
Implantação do Centro de Comando Geral |
Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari |
Vila Velha, Linhares e São Mateus |
Nomeação e/ou estruturação das equipes de fiscalização de combate às aglomerações |
Ibitirama |
São Domingos do Norte e Rio Bananal |
Inclusão de pelo menos um fiscal sanitário em suas equipes de fiscalização |
Bom Jesus do Norte, Ibiraçu e Muniz Freire |
Iúna, Santa Teresa e Irupi |
Implementação do disque-aglomeração |
Ibitirama e Itarana |
Águia Branca, São Mateus e Vila Valério |
Alteração dos atuais normativos e/ou elaboração dos próximos normativos de maneira que sejam específicos quanto aos dispositivos que fundamentam a aplicação de sanções |
Alfredo Chaves, Bom Jesus do Norte, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Dores do Rio Preto e Vargem Alta. |
Alegre, Apiacá, Conceição do Castelo, Itapemirim, Pedro Canário, São Domingos do Norte, Ibatiba, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Vila Valério, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muqui, Pancas, Pinheiros, Santa Teresa, São José do Calçado, Sooretama, Viana, Vila Velha, Vila Pavão, Afonso Cláudio, Aracruz, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Mantenópolis, Mucurici, Muniz Freire, Nova Venécia, Rio Bananal e Santa Maria de Jetibá |
Envidar os esforços necessários para o atendimento da totalidade das denúncias |
Colatina, Muniz Freire, Ibitirama e Vargem Alta. |
Águia Branca, Alegre, Anchieta, Boa Esperança, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingo Martins, Itapemirim, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Santa Teresa, São Domingos do Norte e Vila Velha |
Recomendar aos municípios de Ponto Belo (que não respondeu ao questionário eletrônico) e São Gabriel da Palha (que respondeu ao questionário fora do prazo), que observem, no que couber, as seis recomendações acima mencionadas |
|
Ponto Belo e São Gabriel da Palha |
Na conclusão do relatório, a área técnica esclareceu que esses acompanhamentos tiveram como objetivo principal apoiar e qualificar a tomada de decisões dos gestores públicos municipais no seu legítimo exercício de poder de polícia, e contribuir para que eles conhecessem os possíveis e potenciais problemas de governança existentes na ação governamental “exercer poder de polícia” durante a crise sanitária, indicando os caminhos que precisavam ser melhorados.
Diante disso, o posicionamento da área técnica, confirmado pelo plenário, foi de fazer a recomendação para que a flexibilização das regras sanitárias no período de festas de fim de ano e carnaval seja avaliada com cautela, já que para tanto, é necessário atingir o patamar de 80% de cobertura vacinal da população total.
“A despeito do avanço da vacinação no Brasil e no Estado do Espírito Santo, onde, em ambos, cerca de 60% da população se encontra totalmente imunizada, que as autoridades sanitárias continuem mantendo a recomendação das medidas não farmacológicas, como o uso de máscara, o distanciamento social, evitar aglomerações e a higienização frequente das mãos”, destacou o relatório.
A decisão também prevê que seja dada ciência deste 5º Relatório de Acompanhamento aos gestores municipais, e às Câmaras Municipais, que exercem a fiscalização dos Poderes Executivos Municipais, tendo em vista a utilidade e relevância das informações e recomendações apontadas.
Processo TC 414/2021
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866