O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a Recurso de Reconsideração, passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura municipal de Iúna referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Welinton Virgílio Pereira.
O colegiado, acompanhando o entendimento do relator, conselheiro Sergio Aboudib, manteve as seguintes irregularidades no campo da ressalva, sem o condão de macular as contas: evidências de inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Orçamentária Anual nº 2.614/2016; abertura de créditos adicionais suplementares em inobservância ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual e na Constituição da República; valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural divergem quanto ao resultado financeiro; déficit financeiro em diversas fontes de recursos; e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.
Foi determinado ao atual gestor que que observe as vedações impostas no art. 167, inciso VII, da Constituição Federal e art. 7º da Lei 4.320/64, de modo a não incluir na Lei Orçamentária Anual consignação de autorização com dotação ilimitada, que realize a avaliação atuarial e o reconhecimento da provisão matemática previdenciária no passivo exigível, de acordo com as normas previdenciárias e contábeis vigentes e que observe o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e IN TCEES 43/2017, quanto às regras de evidenciação por fontes de recursos.
Processo TC 3267/2020Informações à imprensa:
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