O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Parecer Prévio que havia recomendado a rejeição das contas do prefeito de Colatina de 2017, Sérgio Meneguelli, passando a recomendar a aprovação com ressalvas. A decisão foi proferida na sessão virtual do Plenário, da última quinta-feira (09), ao analisar dois recursos, um por parte do Ministério Público de Contas (MPC) e outro por parte de Sergio Meneguelli.
O prefeito buscava a reforma do Parecer Prévio, enquanto o MPC requereu que outras cinco condutas fossem reconhecidas como práticas de graves violações à norma constitucional, legal e regulamentar, mantendo a recomendação à Câmara Municipal de Colatina da rejeição das contas.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, entendeu que essas cinco condutas deveriam permanecer como ressalvas, e foi acompanhado pelo plenário.
Entre os indícios de irregularidade, houve a abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na lei orçamentária anual. Sobre este item, a decisão esclareceu que a abertura de crédito adicional em descumprimento de dispositivos legais deve ser confrontada com o impacto real na despesa autorizada.
A segunda e a terceira foram pela utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei, e a inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de royalties de petróleo e gás natural. Para o relator, quando constatados erros na apropriação das respectivas contas, estornados em exercícios posteriores, esta irregularidade deve permanecer no campo da ressalva.
A quarta irregularidade foi que o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial era inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa). No julgamento, a Corte entendeu que essas divergências contábeis passiveis de estorno, devem ser avaliadas em face do seu vulto e não devem ter mais peso que os indicadores financeiros e econômicos alcançados pelo gestor, devendo permanecer, por isso, no campo da ressalva.
Por fim, houve ainda o não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas. Na decisão, avaliou-se que mesmo quando os reconhecimentos forem providenciados após a instrução processual, devem permanecer no campo da ressalva, devendo ser objeto de determinação e consequente monitoramento.
Outras análises
Foram analisados ainda, no recurso, outros dois indícios de irregularidades, que tratavam sobre a abertura de crédito especial sem a autorização legislativa correspondente e sobre abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente, e ambos foram afastados.
O TCE-ES também emitiu uma determinação ao atual gestor da prefeitura de Colatina, ou a quem vier sucedê-lo, que tome providências para garantir o atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade, efetuando o devido reconhecimento contábil pertinente às provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município.
Também fez a recomendação ao Poder Executivo Municipal que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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