Seguindo decisão plenária, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) terá escala de plantão no período de recesso, que se estende do dia 16 a 31 de dezembro. Deverá ser mantida a escala de conselheiros e de servidores em regime de plantão e sobreaviso para auxiliar na prestação da tutela de urgência eventualmente demandada e na manutenção de serviços essenciais.
Neste período, o acesso à sede do Tribunal e o atendimento do público externo pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD) seguem condicionados ao uso de máscara de proteção, à aferição de temperatura e à manutenção de distância mínima de segurança de dois metros entre as pessoas, no horário de 12h às 16h nos dias em que houver expediente, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o atendimento ao público externo será de 8h às 12h.
Com o intuito de evitar o acúmulo excessivo de documentos em uma única unidade da Corte durante o período de recesso, fica o Gabinete da Presidência autorizado a proceder com a distribuição dos protocolos e processos, ainda que não tratem de matéria urgente, cujas unidades destinatárias somente após o recesso estarão obrigadas a dar o respectivo andamento procedimental.
Confira a Portaria na íntegra.
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