O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) das prefeituras de Laranja da Terra e Alto Rio Novo, ambas referente ao exercício de 2019. A relatoria da PCA ficou a cargo dos conselheiros Sérgio Aboudib e Sérgio Borges, respectivamente.
No caso da prefeitura de Laranja da Terra, foram mantidas as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente e renúncia de receita – ausência de publicação dos anexos de metas e riscos fiscais da ldo.
O conselheiro Sérgio Aboudib determinou ao atual prefeito, ou a quem lhe vier a substituir, que realize a avaliação atuarial e o reconhecimento da provisão matemática previdenciária no passivo exigível, de acordo com as normas previdenciárias e contábeis vigentes, informando, na próxima prestação de contas, as medidas adotadas em notas explicativas.
Já a respeito da prefeitura Alto Rio Novo, Sérgio Borges determinou ao atual gestor que adote as medidas administrativas adequadas para que seja promovida a revisão dos trabalhos realizados pela comissão de inventário quando ao levantamento físico do almoxarifado no exercício de 2019, bem como do levantamento extemporâneo realizado pelo Setor de Almoxarifado e, porventura, constatado o extravio de materiais, que providencie a imediata instauração de tomada de contas especial nos termos da Instrução Normativa TC nº 32/2014, sob pena de responsabilidade solidária, para apuração dos fatos e de eventuais omissões, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano decorrente, devendo comunicar o fato ao Tribunal, encaminhando-a para julgamento.
Processo TC 2131/2020 Processo TC 2373/20201ª Câmara
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana
Processo TC 7570/2017Fundo Municipal de Saúde de Pinheiros
Processo TC 3251/2021Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes de São Mateus
Processo TC 2222/2020Secretaria de Habitação e Defesa Civil de Aracruz
Processo TC 3064/2020Câmara Municipal de Castelo
Processo TC 2302/20212ª Câmara
Instituto de Previdência Social Dos Servidores Públicos do Município de Viana
Processo TC 8992/2018Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo
Processo TC 2893/2020Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Águia Branca
Processo TC 4720/2020Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Domingos Martins
Processo TC 4738/2020Fundo Municipal de Ação Social de Guaçuí
Processo TC 3241/2021Plenário
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Processo TC 2677/2019Informações à imprensa:
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