O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Edital de Pregão Presencial 29/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Calçado para contratar uma empresa para prestação de serviços de medicina do trabalho com equipe multidisciplinar.
A determinação foi por meio de decisão monocrática cautelar do conselheiro Sérgio Aboudib, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 6 de dezembro.
Na análise do relator, o edital possuía ilegalidades, devido à desnecessidade da exigência de qualificação técnica, e à restrição indevida ao caráter competitivo, e ainda a excessiva exigência de documentação para objeto em questão.
Isso ficou configurado ao ser exigido registro da empresa no Conselho Regional de Medicina, bem como a apresentação de atestado de capacidade técnica no Conselho Regional de Administração, comprovando a capacidade da empresa para a execução dos serviços. Posteriormente, no momento da assinatura do contrato, a empresa deveria apresentar ainda o registro de diversos entidades de classe, como nos Conselhos Regionais de Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia, Administração, Fonoaudiologia, Engenharia.
Tais exigências, para ele, não são razoáveis, e levavam à restrição da ampla competitividade, que deve nortear os procedimentos licitatórios. “O que a Administração Pública deve exigir é o Registro da inscrição no conselho que fiscalize a atividade básica e o serviço preponderante do objeto a ser licitado”, esclareceu.
O relator entendeu que as exigências impugnadas ferem o caráter competitivo da disputa, uma vez que podem ensejar em restrições excessivas para os licitantes, afrontando assim a Lei de Licitações.
“Restou evidenciado o fundado receio de que a efetividade do processo venha a sofrer dano irreparável, ou de difícil reparação, face a irreversibilidade da situação, com a possibilidade da contratação por parte da Administração dos serviços licitados, com os indicativos de irregularidades apontados”, frisou o relator.
Aboudib notificou o prefeito municipal, Antônio Coimbra Almeida, o secretário municipal de Administração, Cláudio Roberto Canova, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Patrik da Cunha Faria, para que, no prazo de cinco dias, apresentassem esclarecimentos.
Processo TC 5715/2021Informações à imprensa:
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