Após auditoria de conformidade realizada pelo o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para analisar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB’s) e contratos de programa e concessão dos serviços de saneamento básico dos 10 maiores municípios capixabas, a Corte de Contas fez uma série de determinações e recomendações às prefeituras de Cariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Guarapari, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus.
A auditoria foi realizada no período entre 04 e 18 de abril de 2018, analisando se os Planos e os contratos estariam de acordo com as normas da Lei 11.445/2007 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) e da Lei Estadual 9096/2008 (que trata das Diretrizes e da Política Estadual de Saneamento Básico). Entre os achados, constaram:
- a) não providenciar a celebração de contrato de concessão/programa para respaldar a execução de serviços de saneamento básico;
- b) falha na fiscalização de serviços de esgotamento sanitário;
- c) ausência/impropriedade na designação do responsável técnico pelo PMSB e documentos vinculados;
- d) não cumprimento de exigências constantes em Contrato de Concessão;
- e) falha na fiscalização de Contrato de Concessão;
- f) não planejamento de plano de ação para universalização de acesso a esgotamento sanitário nas comunidades instaladas nas áreas rurais.
O processo foi julgado pelo plenário na sessão do dia 9 de dezembro. Foi vencedor o voto-vista do conselheiro Sergio Borges, que divergiu quanto à aplicação de multa aos responsáveis devido às irregularidades mantidas. O relator, Marco Antônio da Silva, foi vencido junto com Luiz Carlos Ciciliotti.
Não merece prosperar a aplicação de multa individual aos responsáveis, por, com base nos elementos de prova constantes nos autos, não ser possível afirmar categoricamente a existência do elemento volitivo doloso no cometimento da irregularidade, nem tampouco a ocorrência de culpa grave, violadora do dever de cuidado objetivo exigido do agente público, capaz de sustentar a inexigibilidade de conduta diversa”, traz o voto-vista de Borges.
Determinações
Na Grande Vitória, com relação à Prefeitura de Vitória, foram seis achados procedentes. Em um deles, concluiu-se diagnóstico inadequado do PMSB, considerando critérios da Lei 11.445/2007 e da Lei Estadual 9096/2008.
Assim, foi determinado ao atual prefeito Lorenzo Silva de Pazolini que, quando realizar a revisão do plano (até 31 de dezembro de 2022), que inclua no diagnóstico, de forma clara e inequívoca, as informações relacionadas na conclusão do referido achado, procedendo às respectivas alterações que essas inclusões poderão ocasionar nas etapas subsequentes do planejamento.
Quanto à Prefeitura de Guarapari, foram sete achados, que geraram o mesmo número de determinações ao prefeito Edson Figueiredo Magalhães. Uma irregularidade encontrada também foi o diagnóstico inadequado no PMSB.
No sul do Estado, no caso de Cachoeiro de Itapemirim, foi determinado ao prefeito Victor da Silva Coelho que inclua no Plano Municipal de Água e Esgoto os critérios para a concessão do benefício da tarifa social, quando as solicitações de clientes elegíveis superarem os limites legais. Tal deliberação foi devido ao achado de “objetivos e metas inadequados no PMSB”. No total, a área técnica concluiu seis irregularidades.
Em São Mateus, no norte capixaba, foram sete achados, todos considerados procedentes, que geraram sete determinações e um recomendação. Foi determinado ao prefeito Ailton Caffeu, por exemplo, que, após a readequação do diagnóstico no Plano Municipal Integrado de Saneamento, na fase de revisão do Plano, reelabore, até 31/12/2022, o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços.
Confira todas as determinações e recomendações acessando o processo na íntegra:
Processo TC 3338/2018
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