O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico realizado pela Prefeitura de Aracruz para a contração de uma empresa especializada na prestação de serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, engenharia de segurança do trabalho, saúde ocupacional, realização de exames clínicos e complementares e Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) completo para assistência ao servidor.
A determinação foi por meio de decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Coelho, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 16 de dezembro.
Na análise do relator, o edital possuía ilegalidades, bem como: excessiva exigência de documentação para objeto em questão, na qual se exige registro em diversos conselhos de classe, e a previsão de realização de serviços de massoterapia e acupuntura sem a previsão dos custos em planilha de preços.
A exigência de registro em várias entidades de classe como requisito para qualificação técnica foi considerada excessiva, com base na jurisprudência do TCE-ES, cujo entendimento é de que a empresa deve ser registrada no órgão de classe que fiscalize a atividade básica e o serviço preponderante, vedando a exigência de várias filiações.
Quanto à falta da estimativa dos valores dos serviços de massoterapia e acupuntura, o relator entendeu que houve desrespeito à Lei de Licitações, a qual prevê que os serviços só poderão ser licitados quando “existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”, o que não ocorreu.
Além da suspensão do Pregão, o relator do processo determinou ao prefeito municipal de Aracruz, para que se pronuncie quanto à decisão prolatada no prazo de dez dias, e que encaminhe os esclarecimentos e documentos que julgar necessários à elucidação dos indícios de irregularidade representados.
Processo TC 7635/2021
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