Com a posse do novo corpo diretivo do TCE-ES no último mês de dezembro para os anos de 2022 e 2023, a composição da Primeira e da Segunda Câmara da Corte também sofreu algumas alterações. Na Primeira Câmara, o presidente passa a ser o conselheiro mais antigo e que não compõe o corpo diretivo, Carlos Ranna, enquanto o segundo mais antigo também nesta situação, Sérgio Borges, presidirá a Segunda Câmara.
Com isso, a Primeira Câmara será composta da seguinte forma: Carlos Ranna; Sérgio Aboudib; Rodrigo Coelho e Conselheira Substituta Márcia Jaccoud Freitas. Já a Segunda Câmara, será formada pelos conselheiros Sérgio Borges; Domingos Taufner; Luiz Carlos Ciciliotti e pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio Silva.
As sessões ordinárias da Corte de Contas serão retomadas no dia 25 de janeiro, às 13 horas, para o Conselho Superior de Administração, e, em seguida, às 14 horas, para o Plenário do Tribunal de Contas, abrindo assim, o calendário de sessões deste exercício.
O que julgam
São de competência das Câmaras os processos que envolvam municípios com população de até 300 mil habitantes, e órgãos e entidades cujo orçamento anual seja inferior a R$ 450 milhões.
Além disso, cada Câmara é composta por três conselheiros, seguindo critérios de antiguidade e alternatividade. O presidente de cada colegiado é o conselheiro mais antigo no cargo que não exerce função administrativa no corpo diretivo (cargos de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor).
Acompanhe a seguir como funciona cada sessão:
Sessão presencial
São realizadas mensalmente, às quartas-feiras. A sessão da 2ª Câmara ocorre às 10 horas, já a sessão da 1ª Câmara, às 14 horas.
São as sessões em que os membros do colegiado estão presentes de forma simultânea, havendo interação e discussão. Há sincronismo. Essas sessões podem se realizar na sala do Pleno do TCE-ES ou por videoconferência.
Sessão virtual
As sessões virtuais ocorrem todas às sextas-feiras, semanalmente, durante 24 horas, com julgamentos assíncronos. Um sistema informatizado concentra as manifestações técnica e ministerial, além de possibilitar vídeo ou áudio de sustentação oral.
Após a inserção do voto do relator, os conselheiros e procuradores de Contas têm acesso ao sistema e, em 24 horas, os primeiros devem manifestar seu entendimento, seja votando de acordo com o relator ou divergindo. O sistema também permite pedidos de vista e adiamentos. Em caso de mais de um voto-vista ou vogal, o processo é deslocado para a sessão presencial subsequente.
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