O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao Pedido de Revisão interposto pelo ex-diretor Financeiro da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) no exercício de 2003, Alsir Monteiro da Costa, que havia tido as contas julgadas irregulares e sido condenado ao ressarcimento de 19.901,55 VRTE’s, em razão de duas irregularidades na prestação de contas anual do órgão.
Por maioria, o plenário decidiu conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, julgando regular a prestação de contas anual da Codeg relativa ao exercício de 2002, e afastando a condenação ao ressarcimento. O processo foi julgado na sessão do último dia 9 de dezembro.
Ficou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que divergiu, acompanhando os pareceres técnico e ministerial.
Foram afastadas as seguintes irregularidades: inobservância à cláusula quarta – reajustamento do contrato PMG 81/2002, e contratação emergencial de serviço tendo como base de preço de materiais tabela reajustada acima do valor ajustado.
O relator explicou que as irregularidades tratam de atos de gestão constantes de processo de fiscalização anexados à prestação de contas anual, e ainda assim, são atos de gestão, sendo, portanto, passíveis de feitura da matriz de responsabilidade.
“Observo, pois, da análise das duas irregularidades impostas ao recorrente no enfoque rescisório, que se mostra irrelevante sua participação no reajustamento de contrato e na contratação emergencial, sendo ele ocupante do cargo de diretor financeiro ao qual compete receber o processo pronto para pagamento, ou seja, após a etapa de contratação e de liquidação (diretamente ou através de subordinados), seguindo com a função de assinar os cheques ou as ordens de pagamentos respectivas”, ponderou Marco Antonio.
Ele entendeu que deveria ter sido elaborada a respectiva matriz de responsabilidade, o que não fora feito, de forma que não foram trazidos aos autos elementos para potencialmente atribuir responsabilidade ao gestor.
Processo TC 2736/2020Informações à imprensa:
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