O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou o mérito de quatro representações de prefeituras que pediram à Corte para que a falta de comprovação da aplicação dos 25% com Educação não fosse exigida para a obtenção da Certidão de Transferências voluntárias (CTV). Em todas, a decisão foi para que a cautelar, que já foi concedida, seja estabilizada e haja arquivamento dos autos. Eles foram votados na sessão do dia 09 de dezembro último.
Os processos tratam de representações encaminhadas pelos municípios de Dores do Rio Preto, Guarapari, Mimoso do Sul e Alto Rio Novo, por meio de seus respectivos prefeitos, questionando o Estado do Espírito Santo em relação à exigência da CTV, certidão essa que possibilita o repasse de verbas de convênio.
Em síntese, todos representantes alegam que, por conta da pandemia vivenciada, haveria a impossibilidade de se gastar o mínimo de recursos com educação, já que o funcionamento dos mais diversos serviços teria sido profundamente afetado, em especial na área educacional, com a suspensão das aulas presenciais em todo o país.
Nos quatro processos, houve voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho para revogar as cautelares, divergindo do entendimento do relator, e alinhado à proposta técnica e ministerial. Em seu entendimento, ao estabilizar a medida cautelar concedida estaria flexibilizando-se um mandamento constitucional para aplicação de percentual mínimo de 25% na Educação.
Entretanto, os demais conselheiros acompanharam o entendimento do relator, considerando que a cautelar deferida já surtiu efeitos, tendo sido plenamente aplicável pela Administração Pública estadual, no sentido de que essa decisão “deva ser estabilizada, continuando a surtir efeitos até que, eventualmente, sobrevenha decisão em contrário, com o consequente arquivamento dos autos”.
O relator pontuou ainda que a não aplicação do percentual mínimo constitucional da Educação deve ter seus argumentos apresentados durante a análise da Prestação de Contas Anual de Prefeito, com o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. “E assim será. Enquanto isso, é indevido que o município e sua população sejam penalizados com o não recebimento dos recursos de transferências voluntárias”, avalia.
Processo TC 02258/2021
Processo TC 03226/2021
Processo TC 03109/2021
Processo TC 03341/2021
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