Durante sessão da 2ª Câmara, realizada no dia três de dezembro último, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aplicou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito de Santa Leopoldina Valdemar Luiz Horbelt Coutinho. O valor é devido à falta de efetividade do plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que gerou indicativo de irregularidade de natureza grave referente a sua prestação de contas anual no exercício de 2017, cujo parecer prévio foi pela rejeição.
Concluiu-se que o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS não foi suficiente para evitar a elevação do déficit atuarial, por meio do pagamento mínimo do juro incidente sobre o déficit atuarial, prejudicando o equilíbrio atuarial do RPPS.
O artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a obrigação do ente em preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, não havendo, portanto, respaldo na legislação para a postergação da amortização do déficit atuarial do RPPS.
A defesa do ex-prefeito, em síntese, justificou que a Portaria do Ministério da Previdência Social 403/2018 não determinava naquela ocasião a amortização do juro, mas por meio de um plano de amortização no prazo de 35 anos, o que foi amplamente seguido pelos entes.
Assim, diante da implantação de um plano de amortização que, em vez de equacionar o déficit atuarial, acabou por contribuir para o seu crescimento, e da falta de esclarecimentos capazes de dirimir a inconsistência aqui exposta, a área técnica opinou pela manutenção da irregularidade, com a repercussão nas contas do ex-prefeito, pelo desequilíbrio financeiro e atuarial causado pela ausência do repasse da cobertura da insuficiência financeira do RPPS no exercício de 2017.
Diante do exposto, o relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou o entendimento técnico e ministerial e manteve a presente irregularidade.
Processo TC 03722/2018
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