A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é tão importante que ganhou um dia para chamar de seu. É nessa sexta-feira (28), quando o mundo comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados. Não é para menos. Em âmbito nacional, a norma traz diversos benefícios e direitos para os brasileiros.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já publicou resolução regulamentando o tema e designou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Trata-se do servidor Anderson Gomes Barbosa, do Núcleo de Controle de Documentos (NCD). Ele faz parte do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, constituído pela Corte, e antecipa abaixo, em entrevista, algumas atividades do Plano de Ações do Comitê para 2022.
Primeiramente, é importante contextualizar que a LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018, passando a vigorar em setembro de 2020, por meio da Lei 13.709, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, estabelecendo obrigações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Esse ano de 2022 é o primeiro ano em que o Brasil comemora a data com a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ASCOM: Qual objetivo da LGPD?
Anderson: Sua criação objetiva o controle e a proteção de dados pessoais, garantindo direitos de seus titulares e criando um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção de forma igualitária dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
ASCOM: Essa lei também dispõe sobre princípios, conceitos, direitos e deveres que devem ser observados. O que isso significa na prática?
Anderson: Sempre que houver tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a lei se aplica a qualquer operação de coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento, acesso e eliminação, independentemente do meio, do país, de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
ASCOM: Quais os benefícios da lei?
Anderson: Essa lei foi criada para garantir direitos fundamentais de proteção, privacidade e transparência sobre o tratamento dos dados pessoais de seu titular. Um dos benefícios é o direito que o cidadão tem de saber exatamente quais dados estão sendo coletados, o porquê, com quem está sendo compartilhado e como esses dados estão sendo tratados, desde a coleta até a eliminação. No atual cenário de controle e participação social, o cidadão tem se mostrado cada vez mais exigente em relação aos seus direitos e, sendo assim, pessoas naturais e jurídicas de direito público ou privado devem se adequar para tratar os dados pessoais com responsabilidade e segurança. Na Administração Pública, a adequação à LGPD resulta em melhoria na qualidade da prestação de serviços à sociedade.
ASCOM: Nesse contexto foi publicada a Resolução nº 358, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta aplicação da LGPD, no âmbito do TCEES?
Anderson: Isso. Visando ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ao regulamentar essa norma, o TCE-ES assume o compromisso de tratar e proteger os dados pessoais do cidadão com boas práticas de gestão e responsabilidade, prestando um serviço importante para a sociedade e para seus jurisdicionados também. Talvez, possamos estar criando conteúdo para auxiliar jurisdicionados. Acreditamos estarem com dificuldades para se adequarem à LGPD.
ASCOM: Você foi designado o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TCE-ES, para atuar como canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, faz parte do grupo de servidores do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, constituído com vistas a adequação da LGPD. O que está sendo feito?
Anderson: A LGPD requer diversas adequações, revisões e adoção de medidas, em um escopo amplo que perpassa toda a instituição. Nesse sentido, considerando a abrangência dos trabalhos e a amplitude que as ações da temática alcançarão no âmbito do TCEES, criamos um plano de adequação, cujo objetivo é a elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais (IDP), da Avaliação de Riscos e do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
ASCOM: Como as atividades do plano foram organizadas?
Anderson: Em cinco etapas: capacitação, sensibilização e nivelamento de conhecimento sobre a LGPD para todos os servidores, via EAD; infraestrutura tecnológica para levantamento de dados pessoais; identificação de serviços/processos que envolvam dados pessoais; execução das atividades para elaborar o IPD, avaliação de riscos e RIPD; além de revisão e publicação dos relatórios.
ASCOM: Esse plano está concluído, então?
Anderson: Sim. A previsão é de ser encaminhado nessa sexta-feira (28) ou na semana que vem, para a presidência e posterior publicação por meio de portaria.
ASCOM: Há prazo para conclusão das cinco etapas do plano de ação?
Anderson: Será realizado ao longo do ano. Importante frisar que o plano é um trabalho do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, formado por profissionais multidisciplinares.
ASCOM: Quais servidores fazem parte do comitê?
Anderson: André Giestas Ferreira; Giuliano Medina Silva, além de mim (indicados pela Segafi); Bruno Fardin Faé; Jackson Camatta; Régis Vicentini Silotti e Rogerio Oliveira de Jesus (indicados pela Segex); Pedro Alberto Busatto Broseghini (indicado pela SGTI, e coordenador dos trabalhos do Comitê); Claudia Duarte Ribeiro (indicada pela SGS; Rodrigo Lamari da Costa Pereira (indicado pela Corregedoria); Durval Senna da Silva (indicado pela Ouvidoria); Bianca Tristão Sandri (indicada pela ECP; e Ednalva Silva Andrade (indicada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE-ES).
Leia mais:
- Aprovada resolução que institui aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Corte de Contas
- Designado servidor encarregado por tratar de dados pessoais, exercendo competências definidas na LGPD
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866