O Poder Público pode transferir voluntariamente recursos públicos às associações ou entidades mantenedoras de emissoras de radiofusão comunitárias, por meio de apoio cultural na forma de subvenção social. Esse entendimento foi estabelecido em uma das respostas fornecidas em um processo de consulta, apresentado pelo prefeito de Laranja da Terra, Josafá Storch, que questionou sobre o tema.
A subvenção social é a modalidade de transferência de recursos para atender as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A consulta foi respondida na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) da última quinta-feira (27). Em seu voto, o relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhando a área técnica e o Ministério Público de Contas, destaca que o referido repasse de recursos públicos deve observar os seguintes requisitos:
– Ser uma rádio comunitária (fundação/associação) legalmente instituída e devidamente registrada, com autorização da União para exploração do serviço de radiodifusão e satisfação das demais exigências impostas pela Lei 9.612/1998, e cujas condições de funcionamento sejam julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização do Poder Público concedente, nos termos do art. 17 da Lei 4.320/1964;
– Autorização por lei específica, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
– Previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do órgão concedente e atendimento das condições estabelecidas nestes diplomas legais;
– Demonstração do interesse público e devida observância aos princípios previstos no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal;
– Prestação de contas dos recursos públicos recebidos aoconcedente, o qual deverá manter os documentos arquivados e disponíveis para eventual fiscalização do TCE-ES e demais instituições de controle;
– Na hipótese de existência de mais de uma rádio comunitária na localidade, o Poder Público concedente deverá promover o credenciamento de todas as interessadas que satisfaçam as condições legais, garantindo-se a igualdade de condições.
A consulta esclarece ainda que a transferência de recursos poderá ser instrumentalizada por meio de convênio, acordo, ajuste ou instrumento do mesmo gênero, observando as regras dispostas no parágrafo único, dos artigos 16 e 17, da Lei 4.320/1964, com a correta especificação do objeto a ser executado, elaboração de plano de trabalho estabelecendo as condições mínimas de execução e com valor das subvenções calculado, sempre que possível, com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados, conforme o caso.
Processo TC 3806/2021
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